6.580 De 25.9.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.580, DE 25 DE SETEMBRO DE
2008.
 
Dá nova redação ao
parágrafo único do art. 3o
do Decreto
no
4.081, de 11 de
janeiro de 2002, para excluir a representação da
Controladoria-Geral da União na Comissão de Ética dos Agentes
Públicos da Presidência e Vice-Presidência da República -
CEPR.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  O parágrafo único do art.
3o
do Decreto
no 4.081, de 11 de janeiro de
2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo
único.  A CEPR vincula-se tecnicamente à Comissão de Ética Pública,
criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999, e será composta por um
representante de cada um dos órgãos essenciais e integrantes da
Presidência da República, de que trata o art.
1o
da Lei
no
10.683, de 28
de maio de 2003, inclusive os de assessoramento imediato ao
Presidente da República, à exceção do Advogado-Geral da União, dos
Conselhos e da Controladoria-Geral da União, e por um representante
da Vice-Presidência da República, cabendo ao representante da Casa
Civil a presidência do colegiado. (NR)
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o  Fica revogado o Decreto
no 5.588, de 21 de novembro de
2005.
Brasília, 25 de
setembro de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVADilma Rosseff
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 26.9.2008