6.584 De 29.9.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.584, DE 29 DE SETEMBRO DE
2008.
 
Promulga
o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa, assinado em Praia, em 17 de julho de 1998.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e
Considerando que o Congresso Nacional
aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 120,
de 12 de junho de 2002, o Protocolo Modificativo ao Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Praia, em 17 de julho
de 1998;
Considerando que o Governo brasileiro
depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto ao
Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, na
qualidade de depositário do ato, em 3 de setembro de
2004;
Considerando que o Protocolo Modificativo
entrou em vigor internacional em 1o de janeiro de
2007, inclusive para o Brasil, no plano jurídico
externo;
DECRETA:
         Art. 1o  O Protocolo
Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre os
Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil,
da República de Cabo Verde, da República de Guiné-Bissau, da
República de Moçambique, da República Portuguesa e da República
Democrática de São Tomé e Príncipe, de 17 de julho de 1998, apenso
por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém. 
Art. 2o  São sujeitos à
aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar
em revisão do referido Protocolo, assim como quaisquer ajustes
complementares que, nos termos do art. 49,
inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional. 
Art. 3o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 29 de setembro  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVACelso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 30.9.2008  
PROTOCOLO
MODIFICATIVO AO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA
PORTUGUESA 
Considerando que até à presente data o
Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em
dezembro de 1990, ainda não foi ratificado por todas as partes
contratantes; 
Que o referido texto original do Acordo estabelecia,
em seu artigo 3, que o referido Acordo entraria em vigor no dia 1
de janeiro de 1994, após o depósito dos instrumentos de ratificação
de todos os Estados junto ao Governo da República
Portuguesa; 
Que o artigo 2 do Acordo, por sua vez, previa a
elaboração, até 1 de janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico
comum da língua portuguesa, referente às terminologias científicas
e técnicas; 
Que o vocabulário ortográfico comum da língua
portuguesa deverá ainda ser concluído; 
Decidem as partes dar a seguinte nova redação aos
dois citados artigos: 
Art. 2  Os Estados signatários tomarão, através das
instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com
vista à elaboração de um vocabulário ortográfico comum da língua
portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto
possível, no que se refere às terminologias científicas e
técnicas. 
Art.3  O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa
entrará em vigor após depositados os instrumentos de ratificação de
todos os Estados junto do Governo da República
Portuguesa. 
Feito na Praia, em 17 de julho de 1998.