6.600 De 9.10.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.600, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008.
 
Cria a Medalha 20 anos da Constituição
Cidadã.
 O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1o  Fica criada a
Medalha 20 Anos da Constituição Cidadã. 
Art. 2o  A
Medalha 20 Anos da Constituição Cidadã será concedida, em
solenidade, aos parlamentares que participaram da elaboração e
promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil,
ocorrida em 5 de outubro de 1988. 
Parágrafo único.  Na hipótese
de homenagem post mortem, observar-se-á o disposto no
art. 1.829 da Lei
no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, por
ocasião da entrega da medalha. 
Art. 3o  As despesas
decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta
da Presidência da República. 
Art. 4o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 9 de outubro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVALuiz Soares Dulci
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 10.10.2008