6.607 De 21.10.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.607, DE 21 DE OUTUBRO DE
2008.
 
Dá nova
redação ao art. 3º do Decreto nº 5.288, de 29 de
novembro de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de
Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO. 
OPRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 11.110, de 25 de abril de
2005, 
DECRETA: 
Art. 1o  O art. 3o
do Decreto
no 5.288, de 29 de novembro de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3o  Para
efeito do disposto neste Decreto, consideram-se pessoas físicas e
jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte
aquelas com renda bruta anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais). (NR) 
Art. 2o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 21 de outubro de 2008; 187º da
Independência e 120º da República. 
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 22.10.2008