6.612 De 22.10.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.612, DE 22 DE OUTUBRO DE
2008.
 
Dispõe
sobre a criação da Embaixada do Brasil em Granada, com sede em
Saint Georges.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o  Fica criada a
Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint
George´s.
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o  Fica revogado o inciso
LXVI do art. 1o do Decreto no
5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 22 de outubro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVACelso Luiz Nunes
Amorim
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 23.10.2008