6.614 De 23.10.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.614, DE 23 DE OUTUBRO DE
2008.
 
Regulamenta a Lei no 8.256, de 25
de novembro de 1991, que cria áreas
de livre comércio nos Municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado
de Roraima, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.256, de 25 de novembro
de 1991, nos arts.
4o, 6o e 7o
da Lei
no 11.732, de 30 de junho de 2008, e no
art. 93 do Decreto-Lei
no 37, de 18 de novembro de 1966, 
DECRETA: 
CAPITULO I
DAS FINALIDADES E LOCALIZAÇÕES DAS ALCBV E
ALCB 
Art. 1o  A
Área de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV, no Estado de Roraima,
é dotada de condições para exercer o livre comércio de importação e
exportação, sob regime fiscal especial, criada com a finalidade de
promover o desenvolvimento da região central e fronteiriça do
extremo norte daquele Estado, bem como de incrementar as relações
com os países vizinhos, segundo a política de integração
latino-americana. 
§ 1o  A
ALCBV possui área total de 426.900,360 ha e perímetro de
333.558,645 m, nos seguintes limites e confrontações:
I - Norte: Município de Amajari;
II - Leste: Terra Indígena São Marcos e
Município de Bonfim;
III - Sul: Município de Cantá e Município
de Mucajaí; e
IV - Oeste: Município de Alto
Alegre. 
§
2o  Fica aprovado o Memorial
Descritivo da ALCBV, na forma do Anexo I deste
Decreto. 
Art. 2o  A
Área de Livre Comércio de Bonfim - ALCB, no Estado de Roraima, é
dotada de condições para exercer o livre comércio de importação e
exportação, sob regime fiscal especial, criada com a finalidade de
promover o desenvolvimento da região fronteiriça do extremo leste
daquele Estado, bem como de incrementar as relações com os países
vizinhos, segundo a política de integração
latino-americana. 
§ 1o  A ALCB
possui área total de 639.139,584 ha e perímetro de 801.318,719 m,
nos seguintes limites e confrontações:
I - Norte: Raposa Serra do Sol;
II - Leste: República Cooperativista da
Guiana e Terra Indígena Manoá-Pium;
III - Sul: Terra Indígena Jacamim e
Município de Caracaraí; e
IV - Oeste: Terra Indígena São Marcos,
Terra Indígena Jabuti, Município de Boa Vista, Terra Indígena
Canauanim e Município de Cantá. 
§ 2o  Fica aprovado o Memorial Descritivo da ALCB, na
forma do Anexo II deste Decreto. 
CAPÍTULO II
DO REGIME FISCAL 
Art. 3o  No interior da ALCBV e da ALCB serão fixados locais
destinados à armazenagem de mercadorias a serem comercializadas
internamente, exportadas, reexportadas ou comercializadas em outros
pontos do território nacional, às quais será aplicado o regime
aduaneiro especial de entreposto aduaneiro. 
Parágrafo único.  A remessa ou a
importação de  mercadoria para a ALCBV e a ALCB, destinada à
exportação, à reexportação ou à  internação para outros pontos do
território nacional, somente serão autorizadas com observância do
disposto no caput. 
Art. 4o  Os
produtos industrializados nas ALCBV e ALCB ficam isentos do Imposto
Sobre Produtos Industrializados - IPI, quer se destinem ao seu
consumo interno, quer à comercialização em qualquer outro ponto do
território nacional. 
§ 1o  A isenção
prevista no caput somente se aplica a produtos em cuja
composição final haja predominância de matérias-primas de origem
regional provenientes dos segmentos animal, vegetal, mineral,
exceto os minérios do capítulo 26 da Nomenclatura Comum do Mercosul
- NCM, ou agrosilvopastoril, observada a legislação ambiental
pertinente. 
§ 2o  Excetuam-se da
isenção prevista no caput as armas, as munições e o
fumo. 
§ 3o  A isenção
prevista no caput aplica-se exclusivamente aos produtos
elaborados por estabelecimentos industriais cujos projetos
técnico-econômicos tenham sido aprovados pelo Conselho de
Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus -
CAS. 
§ 4o  Para fins de
aplicação do disposto neste artigo, entende-se por matéria-prima de
origem regional aquela que seja resultante de extração, coleta,
cultivo ou criação animal na região da Amazônia
Ocidental. 
§ 5o  O CAS
estabelecerá os critérios para fins de reconhecimento da
predominância de matéria-prima de origem regional referida no §
1o e levará em conta pelo menos um dos seguintes
atributos:
I - volume;
II - quantidade;
III - peso; ou
IV - importância, tendo em vista a
utilização no produto final. 
§ 6o  Quando não forem
satisfeitos os requisitos que condicionaram a isenção, o imposto
tornar-se-á exigível, como se a isenção não existisse, acrescido de
multa e juros na forma da lei. 
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 5o  A Secretaria da Receita Federal do Brasil
regulamentará a aplicação de regimes aduaneiros especiais para as
mercadorias estrangeiras destinadas à ALCBV e à ALCB, assim como
para as mercadorias delas procedentes. 
Art. 6o  Somente podem operar na
ALCBV e na ALCB as pessoas jurídicas que se habilitarem na forma da
Lei
no 4.503, de 30 de novembro de 1964, e que
estejam devidamente cadastradas na Superintendência da
Zona Franca de Manaus - SUFRAMA. 
Art. 7o  O art. 23 do Anexo I do
Decreto no 6.372, de 14 de
fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 23.  As Áreas de Livre Comércio
administradas pela SUFRAMA são em número de sete e estão
localizadas em Tabatinga, Estado do Amazonas, Macapá/Santana,
Estado do Amapá, Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, Boa Vista e
Bonfim, Estado de Roraima, e Brasiléia/Epitaciolândia e Cruzeiro do
Sul, Estado do Acre. (NR) 
Art. 8o 
Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação. 
Brasília, 23 de outubro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.10.2008
ANEXO

MEMORIAL DESCRITIVO 
Imóvel: Área de Livre Comércio
         Área:  426.900,360
ha.Perímetro :333.558,645 m
         Município:Boa VistaEstado/ UF:   Roraima/RR
Limites
e Confrontações
Norte:Município de Amajari
         Leste:Terra Indígena São Marcos
e Município de Bonfim
         Sul: Município de Cantá e Município de
Mucajaí
         Oeste: Município de Alto Alegre
Descrição do Perímetro 
Partindo do ponto 01, definido pela
coordenada geográfica de Latitude 03°2658,90N e Longitude
60°0000WGr, Datum SAD-69, e pela coordenada plana UTM
722195,0000 Este e 381534,0000 Norte, referida ao Meridiano Central
63° WGr, percorrendo pelo rio Uraricoera, no sentido jusante, uma
distância de 98.086,930 metros chega-se ao ponto 02; Partindo do
ponto 02 de coordenadas E=779517,0000 e N=334896,0000, percorrendo
pelo rio Branco, no sentido jusante, uma distância de 80.699,995
metros chega-se ao ponto 03; Partindo do ponto 03 de coordenadas
E=740244,0000 e N=269409,0000, percorrendo pelo rio Mucajaí, no
sentido montante, uma distância de 52.632,110 metros  chega-se ao
ponto 04; Partindo do ponto 04 de coordenadas E=722353,0000 e
N=296610,0000, percorrendo uma distância de 58.348,091 metros e
azimute de 360° 53 56 chega-se ao ponto 05; Partindo do ponto 05
de coordenadas E=722250,0000 e N=354958,0000, percorrendo uma
distância de 1.037,351 metros e azimute de 89° 30 31 chega-se ao
ponto 06; Partindo do ponto 06 de coordenadas E=723287,0000 e
N=354985,0000, percorrendo uma distância de 568,769 metros e
azimute de 104° 31 23 chega-se ao ponto 07; Partindo do ponto 07
de coordenadas E=723840,0000 e N=354852,0000, percorrendo uma
distância de 1.095,183 metros e azimute de 128° 54 59 chega-se
ao ponto 08; Partindo do ponto 08 de coordenadas E=724704,0000 e
N=354179,0000, percorrendo uma distância de 1.430,319 metros e
azimute de 112° 8 48 chega-se ao ponto 09; Partindo do ponto 09
de coordenadas E=726038,0000 e N=353663,0000, percorrendo uma
distância de 2.684,239 metros e azimute de 63° 19 5 chega-se ao
ponto 10; Partindo do ponto 10 de coordenadas E=728415,0000 e
N=354910,0000, percorrendo uma distância de 2.739,002 metros e
azimute de 91° 3 46 chega-se ao ponto 11; Partindo do ponto 11
de coordenadas E=731154,0000 e N=354907,0000, percorrendo uma
distância de 3.633,249 metros e azimute de 346° 13 4 chega-se ao
ponto 12; Partindo do ponto 12 de coordenadas E=730227,0000 e
N=358420,0000, percorrendo uma distância de 1.593,596 metros e
azimute de 4° 50 60 chega-se ao ponto 13; Partindo do ponto 13
de coordenadas E=730334,0000 e N=360010,0000, percorrendo uma
distância de 5.018,341 metros e azimute de 267° 19 16 chega-se
ao ponto 14; Partindo do ponto 14 de coordenadas E=725326,0000 e
N=359688,0000, percorrendo uma distância de 1.225,677 metros e
azimute de 348° 48 3 chega-se ao ponto 15; Partindo do ponto 15
de coordenadas E=725067,0000 e N=360886,0000, percorrendo uma
distância de 2.473,720 metros e azimute de 290° 8 17 chega-se ao
ponto 16; Partindo do ponto 16 de coordenadas E=722730,0000 e
N=361697,0000, percorrendo uma distância de 496,033 metros e
azimute de 274° 41 56 chega-se ao ponto 17; Partindo do ponto 17
de coordenadas E=722235,0000 e N=361729,0000, percorrendo uma
distância de 19.805,040 metros e azimute de 360° 53 3 chega-se
ao ponto 01, inicial da presente descrição, totalizando uma área de
426.900,360 ha, excluindo do perímetro em questão a área da Reserva
Indígena Serra da Moça.
ANEXO
II 
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel:Área de Livre Comércio
         Área: 639.139,584
haPerímetro:801.318,419 m
         Município:  BonfimEstado/ UF:Roraima/RR
Limites
e Confrontações
Norte:Raposa Serra do Sol
          Leste:República Cooperativista
da Guiana e Terra Indígena Manoá-Pium
          Sul: Terra Indígena Jacamim e Município de
Caracaraí
         Oeste: Terra Indígena São Marcos, Terra Indígena
Jabuti, Município de Boa Vista, Terra Indígena Canauanim e
Município de Cantá
Descrição do Perímetro 
Partindo do ponto 01, definido pela
coordenada geográfica de Latitude 03°1404,68N e Longitude
60°2355,18WGr, Datum SAD-69, e pela coordenada plana UTM
122189,0000 Este e 358162,0000 Norte, referida ao Meridiano Central
63° WGr, percorrendo pelo rio Tacutu, no sentido montante, uma
distância de 104.874,245 metros ao ponto 2; Partindo do ponto 2 de
coordenadas E=186191,0000 e N=384190,0000, percorrendo uma
distância de 1.109,106 metros e azimute de 262° 10 59 chega-se
ao ponto 3; Partindo do ponto 3 de coordenadas E=185095,0000 e
N=384020,0000, percorrendo uma distância de 538,677 metros e
azimute de 240° 3 16 chega-se ao ponto 4; Partindo do ponto 4 de
coordenadas E=184633,0000 e N=383743,0000, percorrendo uma
distância de 730,003 metros e azimute de 271° 9 25 chega-se ao
ponto 5; Partindo do ponto 5 de coordenadas E=183903,0000 e
N=383745,0000, percorrendo uma distância de 1.284,714 metros e
azimute de 194° 55 2 chega-se ao ponto 6; Partindo do ponto 6 de
coordenadas E=183594,0000 e N=382498,0000, percorrendo uma
distância de 2.712,802 metros e azimute de 222° 56 13 chega-se
ao ponto 7; Partindo do ponto 7 de coordenadas E=181781,0000 e
N=380480,0000, percorrendo uma distância de 2.001,232 metros e
azimute de 113° 34 1 chega-se ao ponto 8; Partindo do ponto 8 de
coordenadas E=183629,0000 e N=379712,0000, percorrendo uma
distância de 783,304 metros e azimute de 72° 18 38 chega-se ao
ponto 9; Partindo do ponto 9 de coordenadas E=184371,0000 e
N=379963,0000, percorrendo pelo rio Tacutu, no sentido montante,
uma distância de 73.549,698 metros chega-se ao ponto 10; Partindo
do ponto 10 de coordenadas E=170703,0000 e N=334114,0000,
percorrendo por um igarapé sem denominação, no sentido montante,
uma distância de 4.154,352 metros chega-se ao ponto 11; Partindo do
ponto 11 de coordenadas E=166922,0000 e N=333028,0000, percorrendo
uma distância de 1.066,636 metros e azimute de 289° 25 5
chega-se ao ponto 12; Partindo do ponto 12 de coordenadas
E=165910,0000 e N=333365,0000, percorrendo pelo igarapé Encrenca,
no sentido jusante, uma distância de 9.583,833 metros chega-se ao
ponto 13; Partindo do ponto 13 de coordenadas E=158426,0000 e
N=335532,0000, percorrendo por um igarapé sem denominação, no
sentido jusante, uma distância de 7.397,342 metros chega-se ao
ponto 14; Partindo do ponto 14 de coordenadas E=160607,0000 e
N=340234,0000, percorrendo pelo igarapé da Onça, no sentido
montante, uma distância de 3.258,243 metros chega-se ao ponto 15;
Partindo do ponto 15 de coordenadas E=158075,0000 e N=341498,0000,
percorrendo pelo igarapé Urubu, no sentindo montante, uma distância
de 1.978,459 metros chega-se ao ponto 16; Partindo do ponto 16 de
coordenadas E=156362,0000 e N=340714,0000, percorrendo uma
distância de 10.308,554 metros e azimute de 239° 29 41 chega-se
ao ponto 17; Partindo do ponto 17 de coordenadas E=147573,0000 e
N=335327,0000, percorrendo por um igarapé sem denominação, uma
distância de 1.521,120 metros chega-se ao ponto 18; Partindo do
ponto 18 de coordenadas E=147923,0000 e N=333921,0000, percorrendo
por um igarapé sem denominação, no sentindo jusante, uma distância
de 5.070,774 metros chega-se ao ponto 19; Partindo do ponto 19 de
coordenadas E=151427,0000 e N=331039,0000, percorrendo pelo igarapé
Cumacá, no sentido montante, uma distância de 34.968,936 metros
chega-se ao ponto 20; Partindo do ponto 20 de coordenadas
E=144463,0000 e N=302381,0000, percorrendo uma distância de
2.598,395 metros e azimute de 110° 15 28 chega-se ao ponto 21;
Partindo do ponto 21 de coordenadas E=146916,0000 e N=301524,0000,
percorrendo uma distância de 969,058 metros e azimute de 129° 37
56 chega-se ao ponto 22; Partindo do ponto 22 de coordenadas
E=147673,0000 e N=300919,0000, percorrendo uma distância de
3.097,434 metros e azimute de 156° 50 5 chega-se ao ponto 23;
Partindo do ponto 23 de coordenadas E=148941,0000 e N=298093,0000,
percorrendo uma distância de 2.971,498 metros e azimute de 142° 53
18 chega-se ao ponto 24; Partindo do ponto 24 de coordenadas
E=150775,0000 e N=295755,0000, percorrendo uma distância de
2.239,841 metros e azimute de 127° 31 19 chega-se ao ponto 25;
Partindo do ponto 25 de coordenadas E=152575,0000 e N=294422,0000,
percorrendo por um igarapé sem denominação, sentido jusante, uma
distância de 3.137,046 metros chega-se ao ponto 26; Partindo do
ponto 26 de coordenadas E=154178,0000 e N=296817,0000, percorrendo
por um igarapé sem denominação, sentido jusante, uma distância de
2.829,353 metros chega-se ao ponto 27; Partindo do ponto 27 de
coordenadas E=155219,4800 e N=299031,9600, percorrendo por um
igarapé sem denominação, sentindo jusante, uma distância de
7.275,823 metros chega-se ao ponto 28; Partindo do ponto 28 de
coordenadas E=152542,0000 e N=305493,0000, percorrendo pelo igarapé
Manda, no sentido jusante, uma distância de 2.668,981 metros
chega-se ao ponto 29; Partindo do ponto 29 de coordenadas
E=153524,0000 e N=307876,0000, percorrendo uma distância de
13.401,535 metros e azimute de 301° 35 8 chega-se ao ponto 30;
Partindo do ponto 30 de coordenadas E=141987,0000 e N=314695,0000,
percorrendo uma distância de 23.136,229 metros e azimute de 84° 26
43 chega-se ao ponto 31; Partindo do ponto 31 de coordenadas
E=164972,0000 e N=317336,0000, percorrendo por um igarapé sem
denominação, no sentido jusante, uma distância de 3.541,720 metros
chega-se ao ponto 32; Partindo do ponto 32 de coordenadas
E=167680,0000 e N=318957,0000, percorrendo pelo rio Tacutu, sentido
montante, uma distância de 90.352,211 metros e azimute de 162° 47
45 chega-se ao ponto 33; Partindo do ponto 33 de coordenadas
E=189135,0000 e N=253717,0000, percorrendo uma distância de 688,904
metros e azimute de 278° 30 24 chega-se ao ponto 34; Partindo do
ponto 34 de coordenadas E=188452,0000 e N=253807,0000, percorrendo
uma distância de 282,144 metros e azimute de 272° 49 41 chega-se
ao ponto 35; Partindo do ponto 35 de coordenadas E=188170,0000 e
N=253816,0000, percorrendo uma distância de 823,268 metros e
azimute de 272° 27 42 chega-se ao ponto 36; Partindo do ponto 36
de coordenadas E=187347,0000 e N=253837,0000, percorrendo uma
distância de 569,179 metros e azimute de 291° 14 59 chega-se ao
ponto 37; Partindo do ponto 37 de coordenadas E=186813,0000 e
N=254034,0000, percorrendo uma distância de 836,266 metros e
azimute de 278° 33 30 chega-se ao ponto 38; Partindo do ponto 38
de coordenadas E=185984,0000 e N=254144,0000, percorrendo uma
distância de 1.047,683 metros e azimute de 254° 1 4 chega-se ao
ponto 39; Partindo do ponto 39 de coordenadas E=184982,0000 e
N=253838,0000, percorrendo uma distância de 838,208 metros e
azimute de 243° 25 34 chega-se ao ponto 40; Partindo do ponto 40
de coordenadas E=184239,0000 e N=253450,0000, percorrendo uma
distância de 783,600 metros e azimute de 231° 32 27 chega-se ao
ponto 41; Partindo do ponto 41 de coordenadas E=183634,0000 e
N=252952,0000, percorrendo uma distância de 971,631 metros e
azimute de 260° 23 2 chega-se ao ponto 42; Partindo do ponto 42
de coordenadas E=182679,0000 e N=252773,0000, percorrendo uma
distância de 985,999 metros e azimute de 252° 29 30 chega-se ao
ponto 43; Partindo do ponto 43 de coordenadas E=181744,0000 e
N=252460,0000, percorrendo uma distância de 1.022,681 metros e
azimute de 252° 31 47 chega-se ao ponto 44; Partindo do ponto 44
de coordenadas E=180774,0000 e N=252136,0000, percorrendo uma
distância de 1.106,601 metros e azimute de 255° 25 54 chega-se
ao ponto 45; Partindo do ponto 45 de coordenadas E=179708,0000 e
N=251839,0000, percorrendo uma distância de 1.042,609 metros e
azimute de 252° 22 26 chega-se ao ponto 46; Partindo do ponto 46
de coordenadas E=178720,0000 e N=251506,0000, percorrendo uma
distância de 1.070,526 metros e azimute de 253° 19 36 chega-se
ao ponto 47; Partindo do ponto 47 de coordenadas E=177700,0000 e
N=251181,0000, percorrendo uma distância de 801,422 metros e
azimute de 244° 47 12 chega-se ao ponto 48; Partindo do ponto 48
de coordenadas E=176981,0000 e N=250827,0000, percorrendo uma
distância de 1.149,451 metros e azimute de 259° 24 24 chega-se
ao ponto 49; Partindo do ponto 49 de coordenadas E=175855,0000 e
N=250596,0000, percorrendo uma distância de 710,303 metros e
azimute de 237° 36 3 chega-se ao ponto 50; Partindo do ponto 50
de coordenadas E=175262,0000 e N=250205,0000, percorrendo uma
distância de 419,076 metros e azimute de 235° 13 26 chega-se ao
ponto 51; Partindo do ponto 51 de coordenadas E=174922,0000 e
N=249960,0000, percorrendo uma distância de 943,835 metros e
azimute de 261° 55 1 chega-se ao ponto 52; Partindo do ponto 52
de coordenadas E=173990,0000 e N=249811,0000, percorrendo uma
distância de 978,812 metros e azimute de 248° 54 58 chega-se ao
ponto 53; Partindo do ponto 53 de coordenadas E=173083,0000 e
N=249443,0000, percorrendo uma distância de 1.034,892 metros e
azimute de 248° 55 16 chega-se ao ponto 54; Partindo do ponto 54
de coordenadas E=172124,0000 e N=249054,0000, percorrendo uma
distância de 814,312 metros e azimute de 237° 37 20 chega-se ao
ponto 55; Partindo do ponto 55 de coordenadas E=171444,0000 e
N=248606,0000, percorrendo uma distância de 1.009,377 metros e
azimute de 253° 56 50 chega-se ao ponto 56; Partindo do ponto 56
de coordenadas E=170479,0000 e N=248310,0000, percorrendo uma
distância de 1.049,930 metros e azimute de 247° 39 29 chega-se
ao ponto 57; Partindo do ponto 57 de coordenadas E=169515,0000 e
N=247894,0000, percorrendo uma distância de 1.034,231 metros e
azimute de 248° 25 37 chega-se ao ponto 58; Partindo do ponto 58
de coordenadas E=168560,0000 e N=247497,0000, percorrendo uma
distância de 1.108,693 metros e azimute de 248° 27 35 chega-se
ao ponto 59; Partindo do ponto 59 de coordenadas E=167536,0000 e
N=247072,0000, percorrendo uma distância de 1.252,125 metros e
azimute de 251° 35 44 chega-se ao ponto 60; Partindo do ponto 60
de coordenadas E=166355,0000 e N=246656,0000, percorrendo uma
distância de 908,001 metros e azimute de 234° 11 36 chega-se ao
ponto 61; Partindo do ponto 61 de coordenadas E=165628,0000 e
N=246112,0000, percorrendo uma distância de 966,255 metros e
azimute de 255° 41 53 chega-se ao ponto 62; Partindo do ponto 62
de coordenadas E=164696,0000 e N=245857,0000, percorrendo uma
distância de 909,871 metros e azimute de 246° 39 37 chega-se ao
ponto 63; Partindo do ponto 63 de coordenadas E=163867,0000 e
N=245482,0000, percorrendo uma distância de 352,000 metros e
azimute de 181° 0 0 chega-se ao ponto 64; Partindo do ponto 64
de coordenadas E=163867,0000 e N=245130,0000, percorrendo uma
distância de 766,319 metros e azimute de 251° 38 34 chega-se ao
ponto 65; Partindo do ponto 65 de coordenadas E=163144,0000 e
N=244876,0000, percorrendo uma distância de 1.348,911 metros e
azimute de 250° 12 1 chega-se ao ponto 66; Partindo do ponto 66
de coordenadas E=161883,0000 e N=244397,0000, percorrendo uma
distância de 226,927 metros e azimute de 293° 16 13 chega-se ao
ponto 67; Partindo do ponto 67 de coordenadas E=161673,0000 e
N=244483,0000, percorrendo pelo rio Urubu, no sentido montante, uma
distância de 29.858,700 metros chega-se ao ponto 68; Partindo do
ponto 68 de coordenadas E=168949,0000 e N=221361,0000, percorrendo
uma distância de 20.037,036 metros e azimute de 271° 6 31
chega-se ao ponto 69; Partindo do ponto 69 de coordenadas
E=148912,0000 e N=221399,0000, percorrendo pelo rio Baraúna, no
sentindo montante, uma distância de 19.488,411 metros chega-se ao
ponto 70; Partindo do ponto 70 de coordenadas E=136738,0000 e
N=226333,0000, percorrendo uma distância de 3.241,660 metros e
azimute de 298° 17 4 chega-se ao ponto 71; Partindo do ponto 71
de coordenadas E=133857,0000 e N=227819,0000, percorrendo pelo rio
Guarumã, no sentindo jusante, uma distância de 15.627,550 metros
chega-se ao ponto 72; Partindo do ponto 72 de coordenadas
E=143945,0000 e N=238325,0000, percorrendo por um rio sem
denominação, no sentido jusante, uma distância de 10.492,790 metros
e chega-se ao ponto 73; Partindo do ponto 73 de coordenadas
E=149534,0000 e N=242753,0000, percorrendo pelo igarapé sem
denominação, sentido montante, uma distância de 20.797,241 metros
chega-se ao ponto 74; Partindo do ponto 74 de coordenadas
E=143276,0000 e N=254641,0000, percorrendo uma distância de 679,300
metros e azimute de 341° 55 30 chega-se ao ponto 75; Partindo do
ponto 75 de coordenadas E=143054,0000 e N=255283,0000, percorrendo
pelo rio Quitauau, no sentido jusante, uma distância de 33.339,492
metros chega-se ao ponto 76; Partindo do ponto 76 de coordenadas
E=144598,0000 e N=281118,0000, percorrendo por um igarapé sem
denominação, sentido montante, uma distância de 2.848,508 metros
chega-se ao ponto 77; Partindo do ponto 77 de coordenadas
E=147149,0000 e N=280103,0000, percorrendo uma distância de 943,187
metros e azimute de 24° 29 37 chega-se ao ponto 78; Partindo do
ponto 78 de coordenadas E=147525,0000 e N=280968,0000, percorrendo
uma distância de 3.151,734 metros e azimute de 16° 1 26 chega-se
ao ponto 79; Partindo do ponto 79 de coordenadas E=148342,0000 e
N=284012,0000, percorrendo uma distância de 1.015,540 metros e
azimute de 4° 59 48 chega-se ao ponto 80; Partindo do ponto 80
de coordenadas E=148412,7800 e N=285025,0700, percorrendo uma
distância de 575,566 metros e azimute de 312° 55 21 chega-se ao
ponto 81; Partindo do ponto 81 de coordenadas E=147984,5300 e
N=285409,6200, percorrendo uma distância de 3.030,580 metros e
azimute de 304° 6 30 chega-se ao ponto 82; Partindo do ponto 82
de coordenadas E=145446,0000 e N=287065,0000, percorrendo por um
igarapé da Fuma, sentido jusante, uma distância de 3.700,776 metros
chega-se ao ponto 83; Partindo do ponto 83 de coordenadas
E=141969,0000 e N=286861,0000, percorrendo pelo rio Quitauau, pelo
sentido jusante, uma distância de 29.136,848 metros chega-se ao
ponto 84; Partindo do ponto 84 de coordenadas E=120639,0000 e
N=292505,0000, percorrendo pelo igarapé Capivara, no sentido
montante, uma distância de 10.228,225 metros chega-se ao ponto 85;
Partindo do ponto 85 de coordenadas E=127327,0000 e N=298425,0000,
percorrendo pelo igarapé Borra, no sentido montante, uma distância
de 7.581,927 metros chega-se ao ponto 86; Partindo do ponto 86 de
coordenadas E=129931,0000 e N=304947,0000, percorrendo uma
distância de 780,293 metros e azimute de 339° 6 11 chega-se ao
ponto 87; Partindo do ponto 87 de coordenadas E=129640,0000 e
N=305671,0000, percorrendo por um igarapé sem denominação, no
sentido jusante, uma distância de 5.291,146 metros chega-se ao
ponto 88; Partindo do ponto 88 de coordenadas E=126805,0000 e
N=309206,0000, percorrendo pelo igarapé Mata-Matá, no sentido
jusante, uma distância de 29.333,881 metros chega-se ao ponto 89;
Partindo do ponto 89 de coordenadas E=103371,0000 e N=319507,0000,
percorrendo pelo rio Branco, no sentindo montante, uma distância de
18.012,810 metros chega-se ao ponto 90, confluência do rio Branco e
rio Uraricoera; Partindo do ponto 90 de coordenadas E=112269,0000 e
N=334704,0000, percorrendo rio Branco, no sentindo montante, uma
distância de 21.631,068 metros chega-se ao ponto 91; Partindo do
ponto 91 de coordenadas E=125029,0000 e N=350972,0000, percorrendo
pelo igarapé Garrafa, no sentindo montante, uma distância de
7.002,194 metros chega-se ao ponto 92; Partindo do ponto 92 de
coordenadas E=129505,0000 e N=353949,0000, percorrendo pelo igarapé
Jabuti, no sentindo montante, uma distância de 13.034,611 metros
chega-se ao ponto 93; Partindo do ponto 93 de coordenadas
E=139121,0000 e N=349726,0000, percorrendo uma distância de
6.771,277 metros e azimute de 61° 33 42 chega-se ao ponto 94;
Partindo do ponto 94 de coordenadas E=145018,0000 e N=353054,0000,
percorrendo uma distância de 5.028,593 metros e azimute de 341° 9
22 chega-se ao ponto 95; Partindo do ponto 95 de coordenadas
E=143311,0000 e N=357784,0000, percorrendo uma distância de
8.780,246 metros e azimute de 285° 52 30 chega-se ao ponto 96;
Partindo do ponto 96 de coordenadas E=134825,0000 e N=360038,0000,
percorrendo uma distância de 1.186,012 metros e azimute de 215° 16
47 chega-se ao ponto 97; Partindo do ponto 97 de coordenadas
E=134157,0000 e N=359058,0000, percorrendo uma distância de
1.213,874 metros e azimute de 264° 53 58 chega-se ao ponto 98;
Partindo do ponto 98 de coordenadas E=132950,0000 e N=358929,0000,
percorrendo pelo igarapé do Calango, no sentido jusante, uma
distância de 11.275,321 metros chega-se ao ponto 99, confluência do
igarapé Calango com igarapé Caju; Partindo do ponto 99 de
coordenadas E=122921,0000 e N=358665,0000, percorrendo pelo igarapé
calango uma distância de 1.236,796 metros chega-se ao ponto 1,
inicial da presente descrição, totalizando uma área de 639.139,584
ha.