6.623 De 29.10.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.623, DE 29 DE OUTUBRO DE
2008.
 
Dá nova
redação aos arts. 2o, 3o e
8o do Decreto no 3.937, de 25
de setembro de 2001, que regulamenta a Lei no
6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de
Crédito à Exportação.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei
no 6.704, de 26 de outubro de 1979, e na Lei
no 9.818, de 23 de agosto de
1999, 
DECRETA:
Art. 1o  Os arts.
2o, 3o e 8o
do Decreto
no 3.937, de 25 de setembro de 2001, passam a
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2o  ..............................................................................
..................................................................................................... 
Parágrafo
único.  Excetuam-se do prazo estabelecido no inciso I deste
artigo as operações destinadas ao setor aeronáutico.
(NR) 
Art. 3o  .............................................................................
.................................................................................................... 
§ 1º  As
situações previstas nos incisos I a V deste artigo não contemplam
as operações cursadas no âmbito do CCR. 
§ 2o  Excetuam-se do
prazo estabelecido no inciso I deste artigo as operações destinadas
ao setor aeronáutico. (NR) 
Art. 8o  ..............................................................................
§ 1o  ...................................................................................
....................................................................................................
IV - no máximo
cem por cento, a critério da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX,
no caso de seguro contra os riscos decorrentes das operações de
exportação do setor aeronáutico ou de quaisquer outros bens, de
serviços ou de ambos, em que as condições de mercado ou a
ocorrência de eventos no exterior possam afetar diretamente a
realização de tais operações;
...........................................................................................
(NR)
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3o  Fica revogado o Decreto no
4.041, de 3 de dezembro de 2001. 
Brasília, 29 de outubro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAGuido MantegaMiguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 30.10.2008