6.645 De 18.11.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.645, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2008.
 
Aprova a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisas
Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam
aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de
Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, na forma dos
Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2o  Em
decorrência do disposto no art. 1o, ficam
remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes
Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto de
Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro: dois DAS 101.4; e
quinze FG-1; e
II - do Instituto de Pesquisas Jardim
Botânico do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS
102.4.
Art. 3o  Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de
que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de
vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único.  Após os apostilamentos
previstos no caput, o Presidente do JBRJ fará publicar no
Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data
de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos
Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive,
o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo
nível.
Art. 4o  O regimento
interno do JBRJ será aprovado pelo Ministro de Estado do Meio
Ambiente e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de
noventa dias, contado da data de publicação deste
Decreto.
Art. 5o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6o  Fica revogado o Decreto no
4.753, de 20 de junho de 2003.
Brasília, 18 de novembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Paulo Bernardo Silva
Carlos Minc
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 19.11.2008, retificado
no DOU de 20.11.2008 e retificado no DOU de 27.2.2009
ANEXO I
 ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO DE
PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
 CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1o  O Instituto de
Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, autarquia
federal criada pela Lei no
10.316, de 6 de dezembro de 2001, vinculada ao Ministério do
Meio Ambiente, dotada de personalidade jurídica de direito público,
com autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade do
Rio de Janeiro, tem como finalidade promover, realizar e divulgar o
ensino e as pesquisas técnico-científicas sobre os recursos
florísticos do Brasil, visando o conhecimento e a conservação da
biodiversidade, bem como manter as coleções científicas sob sua
responsabilidade, competindo-lhe, em especial, em consonância com
as diretrizes das políticas nacionais de meio ambiente fixadas pelo
Ministério do Meio Ambiente:
I - subsidiar o Ministério do Meio
Ambiente na elaboração e na implementação da Política Nacional de
Biodiversidade e de Acesso a Recursos Genéticos;
II - criar e manter programas de apoio à
implantação, estruturação e desenvolvimento de jardins botânicos,
nos âmbitos federal, estadual e municipal;
III - manter a operacionalização e o
controle do Sistema Nacional de Registro de Jardins
Botânicos;
IV - desenvolver e difundir programas de
pesquisa científica, visando à conservação da flora nacional, e
estimular o desenvolvimento tecnológico das atividades de interesse
da botânica e de áreas correlatas;
V - manter e ampliar coleções nacionais
de referência, representativas da flora nativa e exótica, em
estruturas adequadas, carpoteca, xiloteca, herbário, coleção de
plantas vivas;
VI - manter e ampliar o acervo
bibliográfico, especializado na área da botânica, meio ambiente e
áreas afins;
VII - estimular e manter programas de
formação e capacitação de recursos humanos nos campos da botânica,
ecologia, educação ambiental e gestão de jardins
botânicos;
VIII - manter banco de germoplasma e
promover a divulgação anual do index seminum no Diário Oficial da
União;
IX - manter unidades associadas
representativas dos diversos ecossistemas brasileiros; e
X - analisar propostas e firmar acordos e
convênios internacionais, objetivando a cooperação no campo das
atividades de pesquisa e acompanhar a sua execução, ouvido o
Ministério do Meio Ambiente.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2o   O JBRJ tem a
seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e
imediata ao Presidente:
a) Gabinete; e
b) Assessoria de Assuntos
Estratégicos;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Diretoria de Gestão; e
III - órgãos específicos
singulares:
a) Diretoria de Pesquisa
Científica;
b) Diretoria de Ambiente e
Tecnologia;
c) Escola Nacional de Botânica Tropical;
e
d) Museu do Meio Ambiente.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 3o  O JBRJ será
dirigido por um Presidente e quatro Diretores.
§ 1o  O Presidente e os
Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, por
indicação do Ministro de Estado do Meio Ambiente.
§ 2o  Os cargos em comissão de
Diretor serão providos, preferencialmente, por servidores do Quadro
de Pessoal do JBRJ que tenham qualificação e formação profissional
compatíveis com o cargo a ser exercido.
Art. 4o  O Presidente
do JBRJ será substituído em seus impedimentos e afastamentos legais
ou regulamentares por um de seus Diretores, por ele designado, com
anuência prévia do Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Art. 5o  A nomeação do
Procurador-Chefe dar-se-á na forma da legislação em vigor, mediante
aprovação prévia do Advogado-Geral da União.
Art. 6o  A nomeação e a
exoneração do Auditor-Chefe deverão ser submetidas, pelo Presidente
do JBRJ, à aprovação da Controladoria-Geral da União.
Art. 7o  Os demais cargos em comissão e funções gratificadas
serão providos na forma da legislação pertinente.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e
Imediata ao Presidente
Art. 8o  Ao Gabinete
compete:
I - assessorar o Presidente do JBRJ em sua
representação social e política e no exame e encaminhamento de
assuntos submetidos a sua apreciação;
II - planejar, coordenar e executar as
atividades de comunicação social, apoio parlamentar e internacional
e a publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de
interesse do JBRJ;
III - receber, analisar, encaminhar e
responder às denúncias, reclamações e sugestões da sociedade
referentes às ações do JBRJ; e
IV - planejar, promover, implementar e
coordenar a realização das atividades culturais e dos eventos, bem
como a utilização dos espaços públicos do JBRJ.
Art. 9o  À Assessoria
de Assuntos Estratégicos compete planejar, acompanhar, avaliar e
supervisionar as atividades relacionadas com a articulação,
parcerias e desenvolvimento institucional e demais ações
estratégicas do JBRJ e, especificamente:
I - promover a articulação com órgãos e
entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e organizações
não-governamentais, visando à implementação das políticas, projetos
e ações sob a responsabilidade do JBRJ;
II - negociar e formular orientações
estratégicas institucionais do JBRJ; e
III - coordenar e implementar as ações de
parcerias, captação de recursos de fontes nacionais e
internacionais.
Seção II
Dos Órgãos Seccionais
Art. 10.  À Procuradoria Federal, na
qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal,
compete:
I - representar judicial e
extrajudicialmente o JBRJ, com todas as prerrogativas processuais
de Fazenda Pública,
II - examinar, prévia e conclusivamente,
os textos de editais de licitação, bem como contratos e
instrumentos congêneres, os atos de inexigibilidade ou dispensas de
licitação, portarias e atos normativos do JBRJ;
III - exercer
atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do
JBRJ, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar
no 73, de 10 de fevereiro de 1993;
e
IV - apurar a liquidez e certeza dos
créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do JBRJ,
inscrevendo-os em dívida ativa ou encaminhando à Procuradoria-Geral
Federal, para fins de cobrança amigável ou judicial.
Art. 11.  À Auditoria Interna
compete:
I - assistir ao Presidente, Diretores e demais
dirigentes, na avaliação do cumprimento dos objetivos
institucionais e na tomada de decisões do JBRJ, verificando a
conformidade em relação às normas vigentes dos procedimentos e
ações de caráter técnico-operacional;
II - orientar, fiscalizar, acompanhar e avaliar os
resultados quanto à legalidade, à eficiência, à eficácia e à
efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil,
patrimonial e dos recursos humanos do JBRJ;
III - promover e estimular as práticas
de auditoria voltadas para orientações técnicas e gerenciais de
natureza preventiva, zelando pela adequada aplicação dos
instrumentos normativos, administrativos e legais;
IV - examinar e emitir parecer sobre a
prestação de contas anual do JBRJ e as tomadas de contas
especiais;
V - prestar apoio aos órgãos de controle
interno e externo da União na área de sua competência; e
VI - analisar a pertinência de denúncias
relativas à atuação dos dirigentes e servidores do JBRJ, promovendo
a instauração de sindicâncias e processos administrativos
disciplinares.
Art. 12.  À Diretoria de Gestão compete
planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das
atividades inerentes aos sistemas federais de planejamento e
orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de
recursos humanos, de serviços gerais, de administração dos recursos
da informação e informática e de gestão de documentos e arquivos,
no âmbito do JBRJ, e, especificamente:
I - promover e coordenar a:
a) elaboração do plano plurianual e da
proposta orçamentária do JBRJ;
b) elaboração e consolidação do
planejamento estratégico e do plano de trabalho anual do JBRJ,
acompanhando e avaliando a sua execução;
c) arrecadação das receitas do
JBRJ,
d) elaboração e acompanhamento de
convênios e termos de cooperação técnica com entidades nacionais e
internacionais; e
e) implementação das atividades de organização e
modernização administrativa; e
II - gerenciar as atividades relativas a:
a) administração e desenvolvimento de
pessoas;
b) tecnologia da informação;
c) recursos materiais, patrimônio, compras,
contratos administrativos, transportes e demais atividades
inerentes a serviços gerais;
d) serviços de manutenção e obras, em
geral, bem como de conservação, restauração patrimonial;
e
e) segurança patrimonial.
Seção III
Dos Órgãos Específicos
Singulares
Art. 13.  À Diretoria de Pesquisa Científica compete
planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades de pesquisas científicas de interesse do JBRJ, e,
especificamente:
I - coordenar a revisão periódica da lista das
espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção;
II - elaborar planos de ação orientados para a
conservação e recuperação de espécies da flora brasileira ameaçadas
de extinção;
III - coordenar a implementação de ações de
conservação ex situ de espécies da flora brasileira ameaçadas de
extinção;
IV - realizar inventários em áreas prioritárias para
conservação;
V - coordenar a elaboração e revisão periódica do
catálogo de espécies da flora brasileira;
VI - elaborar e implementar a política de dados
científicos do JBRJ, bem como estabelecer os critérios e normas
para o acesso às bases de dados;
VII - orientar e coordenar as atividades da rede
laboratorial de pesquisas científicas na sua área de
atuação;
VIII - promover, implementar e coordenar as
atividades de pesquisas relativas à conservação in situ e ex situ
da flora brasileira;
IX - realizar a identificação taxonômica da coleção
viva do JBRJ;
X - orientar a execução de projetos e atividades
referentes à publicação científica, atualização, ampliação,
organização e disseminação da documentação e
audiovisual;
XI - coordenar as coleções científicas relativas ao
herbário, banco de germoplasma, banco de DNA, xiloteca, carpoteca e
acervos bibliográficos;
XII - subsidiar o Ministério do Meio Ambiente na
elaboração e implementação da Política Nacional de Biodiversidade e
de Acesso a Recursos Genéticos;
XIII - criar e manter programas de apoio à
implantação, estruturação e desenvolvimento de jardins botânicos,
nos âmbitos federal, estadual e municipal; e
XIV - manter a operacionalização e o controle do
Sistema Nacional de Registro de Jardins Botânicos.
Art. 14.  À Diretoria de Ambiente e Tecnologia
compete planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades
de:
I - elaboração das políticas relacionadas ao
registro, introdução, reposição, remoção e intercâmbio de espécies
de coleções vivas, em consonância com as normas
vigentes;
II - conservação e manejo das coleções de plantas
vivas do arboreto e de propagação das espécies vegetais no horto
florestal;
III - conservação, manutenção, recuperação e manejo
do arboreto e demais áreas verdes;
IV - fitossanidade, paisagismo, irrigação, drenagem,
manejo arbóreo, fertilidade do solo, nutrição de plantas e
compostagem;
V - preservação dos bens tombados e do patrimônio
cultural do JBRJ;
VI - atendimento ao público e de interpretação
ambiental;
VII - educação ambiental;
VIII - responsabilidade socioambiental;
IX - manutenção e ampliação dos acervos
institucionais sob a sua guarda;
X - difusão histórico-cultural do patrimônio do
JBRJ;
XI - relativas às linhas de pesquisas do campo de
sua atuação; e
XII - rede laboratorial e da infra-estrutura de
apoio, em sua área de atuação.
Art. 15.  À Escola Nacional de Botânica Tropical
compete planejar, coordenar, supervisionar, promover e avaliar as
atividades de ensino para a formação e capacitação de recursos
humanos em botânica, ecologia, meio ambiente, gestão de jardins
botânicos e áreas correlatas, em articulação com os demais órgãos
do JBRJ, e, especificamente:
I - subsidiar na formulação de políticas
de formação de pessoal;
II - realizar e divulgar cursos de
pós-graduação scrictu sensu; e
III - realizar e divulgar atividades de ensino de
extensão acadêmica, técnico, cultural ou artístico não capitulados
no âmbito da pós-graduação scrictu sensu.
Art. 16.  Ao Museu do Meio Ambiente compete
planejar, promover, coordenar e avaliar a execução das atividades
museológicas e museográficas relacionadas às questões
ambientais.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 17.  Ao Presidente
incumbe:
I - representar o JBRJ, ativa e passivamente, em
juízo, ou fora dele por meio da Procuradoria Federal junto ao
JBRJ;
II - planejar, dirigir, coordenar,
controlar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades do JBRJ,
zelando pelo fiel cumprimento das políticas e diretrizes definidas
pelo Ministério do Meio Ambiente, e dos planos, programas e
projetos respectivos;
III - firmar, em nome do JBRJ, acordos
de cooperação técnica, acordos judiciais e extra-judiciais,
contratos, convênios, ajustes, termos de ajustamento de conduta e
instrumentos similares;
IV - editar atos normativos internos e
zelar pelo seu fiel cumprimento;
V - ratificar os atos de dispensa ou de
declaração de inexigibilidade das licitações, nos casos prescritos
em lei;
VI - ordenar despesas; e
VII - praticar os atos administrativos necessários à
consecução das finalidades do JBRJ.
Art. 18.  Aos Diretores, ao Chefe de
Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de
Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir,
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades
das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes
forem cometidas pelo Presidente do JBRJ.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 19.  Constituem patrimônio do JBRJ
os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos
ou que venha a adquirir ou incorporar.
Art. 20.  Constituem receitas do
JBRJ:
I - dotações orçamentárias que lhe forem
consignadas no orçamento geral da União;
II - recursos provenientes de convênios,
acordos ou contratos celebrados com entidades públicas nacionais,
estrangeiras e internacionais;
III - doações, legados, subvenções e
outros recursos que lhe forem destinados;
IV - produto da venda de publicações,
material técnico, dados e informações, inclusive para fins de
licitação pública, de emolumentos administrativos e de taxas de
inscrições em concursos;
V - retribuição por serviços de qualquer
natureza prestados a terceiros;
VI - rendas de qualquer natureza,
resultantes do exercício de atividades que lhe sejam afetas ou da
exploração de imóveis sob a sua jurisdição;
VII - receitas provenientes de
empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e dotações de
fontes internas e externas; e
VIII - recursos de transferência de
outros órgãos da administração pública.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21.  O regimento interno do JBRJ
definirá o detalhamento dos órgãos integrantes de sua estrutura
organizacional, as competências das respectivas unidades e as
atribuições de seus dirigentes.
Art. 22.  O JBRJ atuará em articulação
com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta
e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
integrantes do SISNAMA, para consecução de seus objetivos, em
consonância com as diretrizes das políticas nacionais de meio
ambiente, emanadas do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 23.  O JBRJ, em ato de seu
Presidente, poderá criar comitês técnicos setoriais ou temáticos,
com o objetivo de integrar e apoiar seus processos internos, quando
necessário.
Art. 24.  Os casos omissos e as dúvidas
suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão
dirimidos pelo Presidente do JBRJ, ad referendum do Ministro de
Estado do Meio Ambiente.
ANEXO II
a)QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO -
JBRJ
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
 
1
Presidente
101.6
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
1
 
FG-1
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
 
 
 
ASSESSORIA DE
ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
1
Chefe de
Assessoria
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
PROCURADORIA
FEDERAL
1
Procurador-Chefe
101.4
 
1
 
FG-1
 
 
 
 
AUDITORIA
INTERNA
1
Auditor-Chefe
101.4
 
 
 
 
DIRETORIA DE
GESTÃO
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Serviço
3
Chefe
101.1
 
8
 
FG-1
 
 
 
 
DIRETORIA DE
PESQUISA CIENTÍFICA
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral do
Centro Nacional de Conservação da Flora
1
Coordenação-Geral
101.4
 
3
Assessor
Técnico
102.3
 
4
 
FG-1
 
 
 
 
DIRETORIA DE
AMBIENTE E TECNOLOGIA
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
1
Assessor
102.3
 
 
 
 
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
 
4
 
FG-1
 
 
 
 
ESCOLA NACIONAL
DE BOTÂNICA TROPICAL
1
Diretor
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
2
 
FG-1
 
 
 
 
MUSEU DO MEIO
AMBIENTE
1
Chefe de
Museu
101.4
 
 
 
 
 b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM
COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISAS
JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - JBRJ
CÓDIGO
DAS
UNITÁRIOS
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.6
5,28
1
5,28
1
5,28
DAS 101.5
4,25
4
17,00
4
17,00
DAS 101.4
3,23
4
12,92
6
19,38
DAS 101.3
1,91
7
13,37
7
13,37
DAS 101.1
1,00
6
6,00
6
6,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.4
3,23
3
9,69
1
3,23
DAS 102.3
1,91
4
7,64
4
7,64
DAS 102.2
1,27
2
2,54
2
2,54
DAS 102.1
1,00
7
7,00
7
7,00
SUBTOTAL 1
38
81,44
38
81,44
FG-1
0,20
5
1,00
20
4,00
SUBTOTAL 2
5
1,00
20
4,00
TOTAL
43
82,44
58
85,44
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGO
DAS
UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ O JBRJ(a)
DO JBRJ PARA SEGES/MP(b)
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.4
3,23
2
6,46
-
-
 
 
 
 
 
 
DAS 102.4
3,23
-
-
2
6,46
SUBTOTAL 1
2
6,46
2
6,46
FG-1
0,20
15
3,00
-
-
SUBTOTAL 2
15
3,00
-
-
TOTAL
17
9,46
2
6,46
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)
15
3,00