6.701 De 18.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.701, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2008.
 
Dispõe
sobre a depreciação acelerada de que tratam os arts. 11 e 12 da Lei
no 11.774, de 17 de setembro de 2008. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o
inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto
nos arts. 11 e 12 da Lei no 11.774, de 17 de
setembro de 2008, 
DECRETA: 
Art. 1o  Para efeito
de apuração do lucro real, as empresas industriais fabricantes de
veículos e de autopeças e as pessoas jurídicas fabricantes de bens
de capital terão direito à depreciação acelerada, calculada pela
aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida, multiplicada
por 4 (quatro), sem prejuízo da depreciação normal das máquinas,
equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, adquiridos entre
1o de maio de 2008 e 31 de dezembro de 2010,
destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial
do adquirente. 
§ 1o  A depreciação
acelerada de que trata o caput constituirá exclusão do lucro
líquido para fins de determinação do lucro real e será escriturada
no livro fiscal de apuração do lucro real. 
§ 2o  O total da
depreciação acumulada, incluindo a normal e a acelerada, não poderá
ultrapassar o custo de aquisição do bem. 
§ 3o  A partir do
período de apuração em que for atingido o limite de que trata o §
2o, o valor da depreciação normal, registrado na
escrituração comercial, será adicionado ao lucro líquido para
efeito de determinação do lucro real. 
§ 4o  A
depreciação acelerada de que trata o caput deverá ser
calculada antes da aplicação dos coeficientes de depreciação
acelerada previstos no art.
69 da Lei no 3.470, de 28 de novembro de
1958. 
§ 5o  Para fins de uso
da depreciação acelerada de que trata o caput são
consideradas as máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos
relacionados:
I - no Anexo I, no caso das pessoas
jurídica fabricantes de veículos e autopeças; e
II - no Anexo II, no caso das pessoas
jurídicas fabricantes de bens de capital. 
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 18 de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAGuido Mantega
Miguel Jorge
Sergio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 19.12.2008 
ANEXO I 
MÁQUINAS,
APARELHOS, INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS, NOVOS, A SEREM INCORPORADOS
AO ATIVO IMOBILIZADO, PARA EMPREGO EM PROCESSO INDUSTRIAL,
ADQUIRIDOS POR EMPRESAS INDUSTRIAIS FABRICANTES DE VEÍCULOS E DE
AUTOPEÇAS
4010.19.00
8207.30.00
8207.50.19
8207.60.00
8207.70.20
8207.70.90
8402.1
8402.20.00
8403.10
8404.10
8404.20.00
8405.10.00
8406.8
8407.90.00
8408.90.10
8408.90.90
8410.
8412.10.00
8412.21.10
8412.29.00
8412.31.10
8412.31.90
8412.39.00
8412.80.00
8413.20.00
8413.60.11
8413.70.90
8414.80.11
8414.80.12
8414.80.13
8414.80.31
8414.80.32
8414.80.33
8414.80.90
8414.90.10
8415.81.10
8415.81.90
8415.82.10
8415.82.90
8416.10.00
8416.20
8416.30.00
8417.10.20
8417.10.90
8418.61.
8418.69.40
8418.69.99
8419.39.00
8419.50
8419.60.00
8419.69.90
8419.89.20
8419.89.40
8419.89.99
8420.10.90
8421.19
8421.21.00
8421.29.20
8421.29.30
8421.29.90
8421.39.30
8421.39.90
8422.30.29
8422.40
8422.90.90
8423.20.00
8423.30
8423.30.11
8423.30.19
8423.30.90
8423.81.90
8424.20.00
8424.30
8424.89
8424.90.90
8426.11.00
8426.20.00
8426.30.00
8427.10.19
8427.10.90
8427.90.00
8428.10.00
8428.20
8428.39.20
8428.39.90
8428.90.90
8454.10.00
8454.20
8454.30
8455.10.00
8455.2
8455.30
8456.10.11
8456.10.19
8456.20.10
8456.20.90
8456.30.1
8457.10 00
8457.20
8457.20.90
8458.11.99
8458.19.90
8459.29.00
8460.21.00
8460.39.00
8461.20.90
8461.30.90
8461.40.10
8461.40.99
8461.50
8461.50.90
8462.21.00
8462.31.00
8462.39.10
8462.39.90
8462.41.00
8462.49.00
8462.91.19
8463.10.10
8463.20.10
8463.30.00
8464.20.90
8465.91.10
8465.92.11
8465.92.19
8465.93.10
8467.11.10
8467.11.90
8467.19.00
8467.21.00
8467.29.92
8468.20.00
8468.80.10
8468.80.90
8468.90.20
8474.10.00
8474.20
8474.3
8474.80
8475.10.00
8475.2
8477.10.99
8477.20.90
8477.30
8477.40
8477.51.00
8477.59.11
8477.59.19
8477.59.90
8477.80.10
8477.80.90
8479.30.00
8479.40 00
8479.50.00
8479.60.00
8479.81.90
8479.82.10
8479.89.11
8479.89.91
8479.89.99
8480.10.00
8480.4
8480.50.00
8480.60.00
8480.71.00
8483.40.10
8483.40.90
8501.31.20
8501.52.10
8501.6
8504.40.50
8504.40.90
8514.10.10
8514.20.11
8514.30.11
8514.40.00
8515.19.00
8515.2
8515.31.10
8515.80.90
8537.10.20
8537.10.30
9017.30.10
9017.30.20
9017.30.90
9017.80.90
9022.19.10
9022.19.90
9022.19.99
9022.29.90
9024.10
9024.10.90
9024.80.19
9024.80.29
9024.80.90
9025.19.10
9025.80.00
9026.10.11
9026.10.19
9026.10.2
9026.20.90
9026.80.00
9027.10.00
9027.20
9027.30
9027.50
9027.80.12
9027.80.90
9027.80.91
9027.80.99
9030.20.10
9030.33.11
9030.33.19
9030.33.2
9030.39.90
9030.89.90
9031.10.00
9031.20
9031.20.90
9031.49.20
9031.49.90
9031.80.11
9031.80.12
9031.80.20
9031.80.90
9031.80.91
9031.80.99
9031.90.10
9031.90.90
9032.81.00
9405.50.00
ANEXO II  
MÁQUINAS, APARELHOS, INSTRUMENTOS E
EQUIPAMENTOS, NOVOS, A SEREM INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO,
PARA EMPREGO EM PROCESSO INDUSTRIAL, ADQUIRIDOS POR PESSOAS
JURÍDICAS FABRICANTES DE BENS DE CAPITAL
7309.00.10
7309.00.90
7311.00.00
7315.11.00
7315.12.10
7315.12.90
7315.19.00
7315.20.00
7315.81.00
7315.82.00
7315.89.00
7315.90.00
7316.00.00
8207.30.00
8402.11.00
8402.12.00
8402.19.00
8402.20.00
8402.90.00
8403.10.10
8403.10.90
8403.90.00
8404.10.10
8404.10.20
8404.20.00
8404.90.10
8404.90.90
8405.10.00
8405.90.00
8408.90.10
8408.90.90
8412.21.10
8412.21.90
8412.29.00
8412.31.10
8412.31.90
8412.39.00
8412.80.00
8412.90.20
8412.90.80
8412.90.90
8413.19.00
8413.50.10
8413.50.90
8413.60.11
8413.60.19
8413.60.90
8413.70.10
8413.70.80
8413.70.90
8413.81.00
8413.82.00
8413.91.00
8413.91.90
8413.92.00
8414.10.00
8414.30.11
8414.30.19
8414.30.91
8414.30.99
8414.40.10
8414.40.20
8414.40.90
8414.59.10
8414.59.90
8414.80.11
8414.80.12
8414.80.13
8414.80.19
8414.80.29
8414.80.31
8414.80.32
8414.80.33
8414.80.38
8414.80.39
8414.90.10
8414.90.20
8414.90.31
8414.90.32
8414.90.33
8414.90.34
8414.90.39
8415.81.10
8415.81.90
8415.82.10
8415.82.90
8415.83.00
8415.90.00
8416.10.00
8416.20.10
8416.20.90
8416.30.00
8416.90.00
8417.10.10
8417.10.20
8417.80.10
8417.80.20
8417.80.90
8417.90.00
8418.61.10
8418.61.90
8418.69.91
8418.69.99
8418.99.00
8419.39.00
8419.40.10
8419.50.10
8419.50.21
8419.50.22
8419.50.29
8419.50.90
8419.89.19
8419.89.20
8419.89.40
8419.89.91
8419.89.99
8419.90.31
8419.90.39
8420.10.19
8420.10.29
8420.10.90
8420.91.00
8420.99.00
8421.19.90
8421.29.30
8421.29.90
8421.39.10
8421.39.90
8421.91.99
8421.99.10
8421.99.90
8421.99.99
8423.20.00
8423.30.11
8423.30.19
8423.90.10
8424.20.00
8424.30.90
8425.11.00
8425.19.10
8425.19.90
8425.31.10
8425.31.90
8425.39.10
8425.39.90
8425.42.00
8425.49.10
8425.49.90
8426.11.00
8426.12.00
8426.19.00
8426.20.00
8426.30.00
8426.99.00
8427.10.11
8427.10.19
8427.10.90
8427.20.10
8427.20.90
8427.90.00
8428.10.00
8428.20.10
8428.20.90
8428.32.00
8428.33.00
8428.39.10
8428.90.20
8428.90.90
8429.51.19
8431.10.10
8431.10.90
8431.20.11
8431.20.19
8431.20.90
8431.31.10
8431.49.10
8443.99.11
8454.10.00
8454.20.10
8454.20.90
8454.30.10
8454.30.20
8454.30.90
8454.90.10
8454.90.90
8455.10.00
8455.21.10
8455.21.90
8455.22.10
8455.22.90
8455.30.10
8455.30.20
8455.30.90
8455.90.00
8456.10.11
8456.10.19
8456.10.90
8456.20.10
8456.20.90
8456.30.10
8456.30.11
8456.30.19
8456.30.90
8456.90.00
8456.91.00
8456.99.00
8457.10.00
8457.20.10
8457.20.90
8457.30.10
8457.30.90
8458.11.10
8458.11.90
8458.11.91
8458.11.99
8458.19.10
8458.19.90
8458.91.00
8458.99.00
8459.10.00
8459.21.10
8459.21.91
8459.21.99
8459.29.00
8459.31.00
8459.39.00
8459.40.00
8459.51.00
8459.59.00
8459.61.00
8459.69.00
8459.70.00
8460.11.00
8460.19.00
8460.21.00
8460.29.00
8460.31.00
8460.39.00
8460.40.11
8460.40.19
8460.40.91
8460.40.99
8460.90.10
8460.90.11
8460.90.12
8460.90.19
8460.90.90
8461.10.00
8461.20.10
8461.20.90
8461.30.10
8461.30.90
8461.40.10
8461.40.11
8461.40.12
8461.40.19
8461.40.91
8461.40.99
8461.50.10
8461.50.20
8461.50.90
8461.90.10
8461.90.90
8462.10.11
8462.10.19
8462.10.90
8462.21.00
8462.29.00
8462.31.00
8462.39.10
8462.39.90
8462.41.00
8462.49.00
8462.91.11
8462.91.19
8462.91.91
8462.91.99
8462.99.10
8462.99.20
8462.99.90
8463.10.10
8463.10.90
8463.20.10
8463.20.90
8463.20.91
8463.20.99
8463.30.00
8463.90.10
8463.90.90
8464.20.10
8464.90.11
8464.90.19
8465.10.00
8465.91.10
8465.91.20
8465.91.90
8465.92.11
8465.92.19
8465.92.90
8465.93.10
8465.93.90
8465.94.00
8465.95.11
8466.10.00
8466.20.10
8466.20.90
8466.92.00
8466.93.11
8466.93.19
8466.93.20
8466.93.30
8466.93.40
8466.93.50
8466.93.60
8466.94.10
8466.94.20
8466.94.30
8466.94.90
8467.11.10
8467.11.90
8467.19.00
8467.29.91
8467.81.00
8467.89.00
8467.91.00
8467.92.00
8467.99.00
8468.10.00
8468.20.00
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8468.80.90
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