6.711 De 24.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.711, DE 24 DE DEZEMBRO DE
2008.
 
Dispõe
sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais
cinematográficas brasileiras, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória
no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o  As empresas
proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de
exibição pública comercial estão obrigadas a exibir, no ano de
2009, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, no
âmbito de sua programação, observado o número mínimo de dias e a
diversidade dos títulos fixados em tabela constante do Anexo a este
Decreto.
Parágrafo único.  A obrigatoriedade de
que trata o caput abrange salas, geminadas ou não, pertencentes à
mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de
exibição pública comercial localizados em um mesmo complexo,
conforme definido por instrução normativa expedida pela Agência
Nacional do Cinema - ANCINE.
Art. 2o  Os requisitos
e condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de
que trata este Decreto, bem como sua forma de comprovação, serão
disciplinados em instrução normativa estabelecida pela
ANCINE.
Art. 3o  A ANCINE,
visando promover a auto-sustentabilidade da indústria
cinematográfica nacional e o aumento da produção, bem como da
distribuição e da exibição das obras cinematográficas brasileiras,
regulará as atividades de fomento e proteção à indústria
cinematográfica nacional, podendo dispor sobre o período de
permanência dos títulos brasileiros em exibição em cada complexo em
função dos resultados obtidos.
Art. 4o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAJoão Luiz Silva
Ferreira 
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 26.12.2008
ANEXO 
Qtde de
salas do complexo
Cota por
Complexo
Número
Mínimo de Títulos Diferentes em Lançamento no Ano*
1
28
2
2
70
2
3
126
3
4
196
4
5
280
5
6
378
6
7
441
7
8
448
8
9
468
9
10
490
10
11
506
11
12
516
11
13
533
11
14
546
11
15
570
11
16
592
11
17
612
11
18
630
11
19
637
11
20
644
11
Mais de 20
salas
644 +7
dias por sala adicional do complexo
11
(*) Inclui
todas as obras cinematográficas lançadas em 2009 e obras com
lançamento em dezembro de 2008.