6.727, De 12.1.2009

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.727, DE 12 DE JANEIRO DE
2009.
 
Revoga
a alínea f do inciso V do § 9o do art. 214, o
art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência
Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de
maio de 1999.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei no 8.212, de 24
de julho de 1991, e na Lei no 11.457, de 16 de
março de 2007, 
DECRETA: 
Art. 1o  Ficam
revogados a alínea f do inciso V
do § 9o do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto
no 3.048, de 6 de maio de 1999. 
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 12 de janeiro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAGuido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2009