6.740, De 14.1.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.740, DE 14 DE JANEIRO DE
2009.
 
Fixa os
quantitativos, referentes ao ano-base 2008, a serem observados para
promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do
Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no § 1o do art. 61 da Lei
no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam fixados
na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2008, os
quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no
Exército.
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVANelson Jobim
  Este
texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2009
 ANEXO 
Armas,
Quadros e Serviços
Postos
CORONEL
TENENTE-CORONEL
MAJOR
CAPITÃO
1º TENENTE
ARMAS e QMB
116
69
95
-
-
INTENDÊNCIA
9
5
13
-
-
QEM
5
5
9
-
-
SAU (MÉDICO)
11
11
18
-
-
SAU (DENTISTA)
7
5
5
-
-
SAU (FARMACÊUTICO)
4
4
5
-
-
QCM
0
1
0
-
-
QCO
-
0
26
56
-
QAO
-
-
-
30
36