6.777, De 18.2.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.777, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2009.
 
Dispõe
sobre a criação da Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda, com
sede em Saint Johns.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no
5.809, de 10 de outubro de 1972, e nos arts. 27, inciso XIX, e 50
da Lei no 10.683, de 28 de maio de
2003,
DECRETA:
Art. 1o  Fica criada a Embaixada do
Brasil em Antígua e Barbuda, com sede em Saint John´s.
Art. 2o  Fica
incluída a localidade constante do art. 1o na
Tabela de Conversão de Índices de Indenização de Representação no
Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto
no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o
Fator de Conversão 13.
Art. 3o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o  Fica revogado o inciso
LXVII do art. 1o do Decreto no
5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 18 de fevereiro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVASamuel Pinheiro Guimarães
Neto
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 19.2.2009