6.779, De 18.2.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.779, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2009.
 
Altera
os quantitativos das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC,
previstos no Anexo IV da Lei no 9.650, de 27 de
maio de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no § 6o do art. 12 da Lei
no 9.650, de 27 de maio de 1998, e no Anexo II,
alínea d, da Lei no 11.526, de 4 de outubro de
2007,
DECRETA:
Art. 1o  Os quantitativos das Funções
Comissionadas do Banco Central - FCBC, previstos no Anexo IV da Lei
no 9.650, de 27 de maio de 1998, passam a
vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3o  Fica revogado o Decreto no 6.027,
de 22 de janeiro de 2007.
Brasília, 18 de fevereiro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAPaulo Bernardo Silva
Henrique de Campos Meirelles
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 19.2.2009
A N E X O
 FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL
(FCBC)
CÓDIGO
QUANTITATIVO
VALOR UNITÁRIO (R$)
DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO
FDS-1/FDJ-1
2
6.704,27
FDE-1/FCA-1
39
5.686,60
FDE-2/FCA-2
96
4.378,75
FDT-1/FCA-3
262
3.127,29
FDO-1/FCA-4
657
2.475,42
FCA-5
263
1.100,18
SUBTOTAL
1.319
-
SUPORTE
FST-1
12
756,38
FST-2
89
550,10
FST-3
39
412,57
SUBTOTAL
140
-
TOTAL
1.459
-
CUSTO GLOBAL
AUTORIZADO
3.464.719,89