6.785, De 19.2.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.785, DE 19 DE FEVEREIRO DE
2009.
 
Dispõe
sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do
extinto Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança
Alimentar e Combate à Fome para o Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam
remanejadas, do extinto Gabinete do Ministro de Estado
Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome para o
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nove Funções
Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis
relacionados no Anexo a este Decreto.
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o  Fica revogado o Decreto no
4.704, de 21 de maio de 2003.
Brasília, 19 de fevereiro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2009  
ANEXO
FUNÇÃO
COMISSIONADA TÉCNICA
QUANTITATIVO
FCT -
1
1
FCT -
9
1
FCT  10
5
FCT  11
1
FCT  12
1
TOTAL
9