6.786, De 19.2.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.786, DE 19 DE FEVEREIRO DE
2009.
 
Dispõe
sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para o
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam
remanejadas, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cem
Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis
relacionados no Anexo  a este Decreto.
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
 Este texto não substitui o publicado no
DOU de 20.2.2009  
ANEXO
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA
TOTAL
FCT - 1
2
FCT - 3
7
FCT - 4
4
FCT - 5
4
FCT - 6
2
FCT - 7
4
FCT - 8
11
FCT - 9
17
FCT - 10
22
FCT - 11
7
FCT - 12
5
FCT - 13
6
FCT - 14
4
FCT - 15
5
Total
 100