6.788, De 3.3.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.788, DE 3 DE MARÇO DE 2009.
 
Acresce
inciso ao art. 1º do Decreto nº 3.629, de 11 de
outubro de 2000, que dispõe sobre o exercício de função
militar.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 81, inciso I, da Lei
no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º  O art.
1º do Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000,
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
IX - o exercício de cargo
ou função no Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores.
(NR)
Art. 2º  Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2009; 188º
da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enzo Martins Peri
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.3.2009