6.805, De 25.3.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.805, DE 25 DE MARÇO DE 2009.
 
Dá nova
redação aos arts. 2o e 9o do
Decreto no 6.639, de 7 de novembro de 2008, que
regulamenta a Lei no 11.668, de 2 de maio de
2008.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei no
11.668, de 2 de maio de 2008,
DECRETA:
Art. 1o  Os arts. 2o
e 9o do Decreto no 6.639, de 7
de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art.2o 
...........................................................................
§ 1o  As
atividades auxiliares relativas ao serviço postal consistem na
venda de produtos e serviços disponibilizados pela ECT, incluindo a
produção ou preparação de objeto de correspondência, valores e
encomendas, que antecedem o recebimento desses postados pela ECT,
para posterior distribuição e entrega aos destinatários
finais.
..........................................................................................
(NR)
Art.
9o 
........................................................................
..................................................................................................
§ 2o  Após
o prazo fixado no parágrafo único do art. 7o da
Lei no 11.668, de 2008, serão considerados
extintos, de pleno direito, todos os contratos firmados sem prévio
procedimento licitatório pela ECT com as Agências de Correios
Franqueadas. (NR)
Art.
2o  Este Decreto entre em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de
março de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAHelio
Costa
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 26.3.2009