6.823, De 16.4.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.823, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
Revogado pelo
Decreto nº 6.890, de 2009
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Altera a Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI,
aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro
de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4o, inciso I, do Decreto-Lei no
1.199, de 27 de dezembro de 1971, 
DECRETA: 
Art. 1o  Ficam reduzidas para os
percentuais indicados no Anexo I, as alíquotas do Imposto sobre
Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos
classificados nos códigos e posições ali relacionados, conforme a
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -
TIPI, aprovada pelo Decreto
no 6.006, de 28 de dezembro de
2006. 
Art. 2o  Fica criado na TIPI, o desdobramento na
descrição do código de classificação relacionado no Anexo II,
efetuados sob a forma de destaque Ex, observada a respectiva
alíquota. 
Art.
3o  A partir de 16 de julho de 2009:
I - ficam
restabelecidas as alíquotas anteriormente vigentes, quanto aos
produtos relacionados no Anexo I; e
II - fica extinto o desdobramento na descrição do código de
classificação criado na forma do art.
2o. 
Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2009; 188o da
Independência e 121o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAGuido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 17.4.2009
ANEXO
I  
CÓDIGO
TIPI
ALÍQUOTA
(%)
2715.00.00
0
69.07
0
69.08
0
8301.10.00
0
8481.80.93
0
 ANEXO II 
CÓDIGO TIPI
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA
(%)
7308.90.90
Ex 01 - Telhas de aço
 0