6.866, De 29.5.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.866, DE 29 DE MAIO DE 2009.
 
Dispõe
sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, do
Ministério da Cultura para o Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,  
DECRETA: 
Art. 1o  Ficam
remanejadas, do Ministério da Cultura para o Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, trezentos e vinte Funções
Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos seguintes níveis:
oito FCT-1; quinze FCT-2; vinte três FCT-3; treze FCT-4; doze
FCT-5; quatorze FCT-6; treze FCT-7; quatorze FCT-8; trinta FCT-9;
vinte oito FCT-10; vinte cinco FCT-11; vinte duas FCT-12; trinta e
seis FCT-13; vinte três FCT-14; e quarenta e quatro
FCT-15. 
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 29 de maio de 2009; 187o
da Independência e 120o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAPaulo Bernardo Silva
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2009