6.876, De 8.6.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.876, DE 8 DE JUNHO DE 2009.
 
Discrimina ações do Programa de Aceleração do
Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência
obrigatória. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
2o da Lei no 11.578, de 26 de
novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de
Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 27 de maio de
2009, 
DECRETA: 
Art. 1o  São
obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à
execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC,
constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos
Decretos nos 6.807, de 25 de
março de 2009, 6.714, de
29 de dezembro de 2008, 6.694, de 15 de dezembro de
2008, 6.450, de 8 de
maio de 2008, 6.326, de
27 dezembro de 2007, e 6.276, de 28 de novembro de
2007. 
Art. 2o  Compete ao
órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver
consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do
Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1o do
art. 3o da Lei no 11.578, de 26
de novembro de 2007. 
Parágrafo único.  Na hipótese de a
transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de
instituição ou agente financeiro público federal, atuando como
mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que
trata o caput. 
Art. 3o  Caberá ao
Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC
divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o
art. 2º da Lei no 11.578, de
2007, bem como promover as atualizações devidas nessa
relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais
programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos
adicionais. 
Art. 4o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 8 de junho de 2009; 188o
da Independência e 121o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAGuido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de
9.6.2009 
ANEXO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CODIGO
NOME
18.544.1305.10ZW.0001
MI.00563
Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica -
Ribeirão da Mata/MG
18.544.1305.10ZW.0001
MI.00563
Recuperação Ambiental de Sub-bacia
Hidrográfica - Lagoa de Fora/MG
18.544.1305.10ZW.0001
MI.00563
Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica -
Rio Picão/MG
18.544.1305.10ZW.0001
MI.00563
Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica -
Córrego Bambé/MG
18.544.1305.10ZW.0001
MI.00563
Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica -
Córrego Barreiro Grande/MG
18.544.1305.10ZW.0001
MI.00563
Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica -
Córrego do Mocambo/MG
18.544.1305.10ZW.0001
MI.00563
Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica -
Córrego Lava-Pé/MG
18.544.1305.10ZW.0001
MI.00563
Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica -
Riacho do Boi/MG
18.544.1305.10ZW.0001
MI.00563
Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica -
Ribeirão Santa Isabel e Córrego Espalha/MG
18.544.1305.10ZW.0001
MI.00563
Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica -
Rio Abaeté/MG
18.544.1305.10ZW.0001
MI.00563
Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica -
Rio das Pedras/MG
18.544.1305.10ZW.0001
MI.00563
Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica -
Rio Lambari/MG
18.544.1305.10ZW.0001
MI.00563
Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica -
Rio Paracatu/MG
18.544.1305.10ZW.0001
MI.00583
Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Capim
Branco/MG
18.544.1305.10ZW.0001
MI.00583
Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Arcos,
Lagoa da Prata e Santo Antônio do Monte/MG
18.544.1305.10ZW.0001
MI.00583
Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas -
Divinópolis/MG
18.544.1305.10ZW.0001
MI.00583
Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas -
Iguatama/MG
18.544.1305.10ZW.0001
MI.00583
Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - São
Gonçalo do Pará/MG
18.544.1305.10ZW.0001
MI.00583
Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Morada
Nova de Minas/MG
18.544.1305.10ZW.0001
MI.00583
Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas -
Nascentes no Alto São Francisco/MG
18.544.1305.10ZW.0001
MI.00583
Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas -
Brasilândia, João Pinheiro e Paracatu/MG
18.544.1305.10ZW.0001
MI.00583
Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Sete
Lagoas/MG
18.544.1305.10ZW.0001
MI.00569
Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Igreja
Nova, Penedo, Piaçabuçu/AL
20.607.0379.7M16.0043
MI.00601
Perímetro de Irrigação Costa Doce - RS
20.607.0379.1670.0017
MI.00040
Perímetro de irrigação São João - TO
20.607.0379.5246.0025
MI.00043
Perímetro de Irrigação Várzeas de Sousa -
PB
18.544.0515.10E9.0023
MI.00084
Eixo de Integração Castanhão  Etapa Açude Gavião /
Porto Pecém / CE
18.544.0515.1I67.0031
MI.00056
Sistema Norte de Minas /
MG
18.544.0515.7G76.0029
MI.00603
Barragem Gasparino / BA