6.878, De 18.6.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.878, DE 18 DE JUNHO DE 2009.
 
Altera
e acresce artigo ao Anexo I do Decreto no 4.727,
de 9 de junho de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da
Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003, 
DECRETA: 
Art.
 1o  O inciso IV do art 5o do
Anexo I ao Decreto no 4.727, de 9 de junho de
2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
- unidades descentralizadas:
a) Coordenações Regionais; e
b) Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
(NR) 
Art. 2o  O Anexo I ao Decreto
no 4.727, de 2003, passa a vigorar acrescido do
seguinte artigo:
Art. 13-A.  Aos
Distritos Sanitários Especiais Indígenas compete coordenar,
supervisionar e executar as atividades do Subsistema de Saúde
Indígena do SUS criado pela Lei no 9.836, de 23
de setembro de 1999, nas suas respectivas áreas de atuação. (NR)
 
Art. 3o  O Ministério
da Saúde, juntamente com a Fundação Nacional de Saúde, deverá
adotar providências no sentido de que as funções das unidades
gestoras encontrem-se em plena capacidade operacional até 31 de
dezembro de 2010. 
Parágrafo único.  As Coordenações
Regionais darão suporte administrativo aos Distritos Sanitários
Especiais Indígenas até que estes tenham unidades próprias
instaladas.  
Art. 4o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.  
Brasília, 18 de junho de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJosé Gomes Temporão
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de
19.6.2009