6.901, De 17.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.901, DE 17 DE JULHO DE 2009.
 
Acresce ao Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, dispositivo que atribui competência aos
dirigentes máximos de Agências Reguladoras para autorizar a
utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal  CPGF na
modalidade de saque. 
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a",
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, inciso
III, da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993, 
DECRETA: 
Art. 1o  O § 6o do
art. 45 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro
de 1986, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"III - decorrentes
de situações específicas da Agência Reguladora, nos termos do
autorizado em portaria pelo seu dirigente máximo e nunca superior a
trinta por cento do total da despesa anual da Agência efetuada com
suprimento de fundos." (NR) 
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 17 de julho de 2009; 188º da
Independência e 121º da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAGuido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 20.7.2009