6.908, De 21.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.908, DE 21 DE JULHO DE 2009.
 
Altera
e acrescenta dispositivos ao Decreto no 6.202, de
30 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Prêmio Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio Brasil. 
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição, 
DECRETA:  
Art. 1o  Os arts. 5o
e 6o do Decreto no 6.202,
de 30 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte
redação: 
Art. 5o  ..................................................................
I - contribuição para o
alcance dos ODM;
II - impacto no público atendido;
III - participação da comunidade;
IV - existência de parcerias;
V - potencial de replicabilidade; e
VI - complementaridade e articulação com ações do
poder público, da sociedade civil ou do setor produtivo.
(NR) 
Art. 6o  Fica
instituída a Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio Brasil, composta pelo titular da
Secretaria-Geral da Presidência da República e por um representante
do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e do Programa
das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, com a atribuição
de promover ações de incentivo, valorização e promoção dos
objetivos de desenvolvimento do milênio. 
Parágrafo único.  A Secretaria-Geral da Presidência
da República funcionará como Secretaria-Executiva da
Coordenação-Geral e será responsável pelo suporte técnico e
administrativo necessário ao seu funcionamento. (NR) 
Art. 2o  O Decreto
no 6.202, de 2007, passa a vigorar acrescido do
seguinte artigo: 
Art. 6-A.  A
Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio
Brasil contará com uma Comissão de Premiação, um Comitê Técnico de
Seleção e um Júri do Prêmio. 
§ 1o  A Comissão de Premiação será
integrada por representantes da Secretaria-Geral da Presidência da
República e do PNUD e terá como atribuição:
I - coordenar e indicar os membros do Comitê Técnico
de Seleção;
II - indicar os membros do Júri do Prêmio e
acompanhar seus trabalhos;
III - coordenar as fases de inscrição e de seleção;
e
IV - elaborar o regimento
interno do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio
Brasil. 
§ 2o  O Comitê Técnico de Seleção
será integrado por representantes da Fundação Escola Nacional de
Administração Pública - ENAP e do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada - IPEA e terá como função apoiar as atividades da
Coordenação-Geral. 
§ 3o  As regras de
organização, composição e funcionamento da Comissão de Premiação,
do Comitê Técnico de Seleção e do Júri do Prêmio serão
disciplinadas no regimento interno do Prêmio Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio Brasil, a ser aprovado pelo Ministro de
Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
(NR) 
Art. 3o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 21 de julho de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVALuiz Soares Dulci
Este texto não substitui o publicado no DOU de
22.7.2009