6.911, De 23.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.911, DE 23 DE JULHO DE 2009.
 
Acresce
artigo ao Decreto no 4.244, de 22 de maio de
2002, que dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades
em aeronave do Comando da Aeronáutica. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1o  O Decreto
no 4.244, de 22 de maio de 2002, passa a vigorar
acrescido do seguinte artigo: 
Art. 4º-A.  As
autoridades de que trata o art. 1o, inciso III,
poderão optar por transporte comercial nos deslocamentos previstos
nos incisos I e III do art. 4o, ficando a cargo
do respectivo órgão a despesa decorrente. (NR)  
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 23 de julho de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de
24.7.2009