6.918, De 30.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.918, DE 30 DE JULHO DE 2009.
Revogado pelo Decreto nº 7.087,
de 2009
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Prorroga,
em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em
comissão que menciona. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1o  Fica prorrogado,
excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2010, o prazo de alocação
dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, de que trata o art. 5o do
Decreto no 6.191, de 20 de agosto de
2007:
I - no
Ministério de Minas e Energia: três DAS 102.5, três DAS 101.4, dois
DAS 101.3; e
II - na
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda: dois DAS
101.4. 
Parágrafo único.  Com
a finalidade de subsidiar a avaliação da necessidade de manutenção
dos cargos referidos no inciso I do caput, o Ministério de
Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, a cada trimestre, contado da data de publicação
deste Decreto, relatório circunstanciado sobre o encerramento das
atividades de inventariança da Comercializadora Brasileira de
Energia Emergencial - CBEE. 
Art. 2o  Findo
o prazo estabelecido no art. 1o, os cargos em
comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os
titulares neles investidos. 
Art. 3o  Este
Decreto entra em vigor na data da sua
publicação. 
Brasília,
30 de julho de 2009; 188o da Independência e
121o da República. 
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVAPaulo Bernardo
Silva
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2009