6.926, De 6.8.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.926, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
 
Autoriza
a doação de matéria-prima florestal efetivamente produzida em
empreendimentos de interesse público ou social ao Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso II,
alínea a, da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993,
DECRETA:
Art. 1o  Os
órgãos e entidades da administração pública federal que detenham a
titularidade de matéria-prima florestal com valor econômico e
efetivamente produzida em empreendimentos de interesse público ou
social ficam autorizados a doá-la ao Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome.
§ 1o  O disposto no
caput aplica-se apenas aos empreendimentos que tenham sido
objeto de licenciamento ambiental e que possuam autorização de
supressão vegetal.
§ 2o  O Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome ficará responsável pela
destinação da matéria-prima florestal ou dos recursos dela advindos
às ações da Estratégia Fome Zero, nos termos do que dispuser as
normas complementares a este Decreto. 
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2009; 188o
da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAPatrus Ananias
Carlos Minc
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2009