6.929, De 6.8.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.929, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
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Revogado pelo Decreto
nº 7.063, de 2.010
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos
em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras
providências.
OPRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de
2003,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam
aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma dos Anexos I e
II.
Art. 2o  Em
decorrência do disposto no art.  1o, ficam
remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: um
DAS 101.5; um DAS 101.2; dez DAS 101.1; cinco DAS 102.4 e trinta e
um DAS 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão: quatorze DAS 101.4; cinquenta e dois DAS 101.3;
um DAS 102.5; vinte e cinco DAS 102.2 e quinze DAS
102.1.
Art. 3o  Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de
que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de
trinta dias, contado da data de publicação deste
Decreto.
Parágrafo único.  Após
os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado
do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar, no Diário
Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de
publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos
em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a
que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos
vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4o  O
regimento interno do Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão
será aprovado pelo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial
da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação
deste Decreto.
Art. 5o 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 13 de agosto de 2009.
Art. 6o  Ficam
revogados o Decreto no 6.081, de 12 de abril de
2007, e o Anexo III ao Decreto no 6.811, de 31 de
março de 2009.
Brasília, 6
de agosto de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVAPaulo Bernardo
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de
7.8.2009 
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL
DO
MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E
COMPETÊNCIA
Art. 1o  O
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão da
administração federal direta, tem como área de competência os
seguintes assuntos:
I - participação na
formulação do planejamento estratégico nacional;
II - avaliação dos
impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo
Federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de
políticas;
III - realização de
estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura
socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos
nacionais;
IV - elaboração,
acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e
dos orçamentos anuais;
V - viabilização de
novas fontes de recursos para os planos de governo;
VI - coordenação da
gestão de parcerias público-privadas;
VII - formulação
de diretrizes, coordenação das negociações, acompanhamento e
avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com
organismos multilaterais e agências governamentais;
VIII - coordenação e
gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal, de pessoal
civil, de administração de recursos da informação e informática e
de serviços gerais, bem como das ações de organização e
modernização administrativa do Governo Federal;
IX - formulação de
diretrizes, coordenação e definição de critérios de governança
corporativa das empresas estatais federais;
X - administração
patrimonial; e
XI - política e
diretrizes para modernização do Estado.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art. 2o  O
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tem a seguinte
estrutura organizacional:
I - órgãos de
assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Departamento de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais;
3. Departamento de
Gestão do Acervo de Órgãos Extintos; e
4. Departamento de
Administração de Pessoal de Órgãos Extintos;
c) Consultoria
Jurídica; e
d) Assessoria
Econômica;
II - órgãos específicos
singulares:
a) Secretaria de
Planejamento e Investimentos Estratégicos:
1. Departamento de
Planejamento;
2. Departamento de
Gestão do Ciclo do Planejamento;
3. Departamento de
Temas Sociais;
4. Departamento de
Temas Econômicos e Especiais; e
5. Departamento de
Temas de Infraestrutura;
b) Secretaria de
Orçamento Federal:
1. Departamento
de Programas da Área Econômica;
2. Departamento
de Programas Especiais;
3. Departamento
de Programas de Infraestrutura; e
4. Departamento
de Programas Sociais;
c) Secretaria de
Assuntos Internacionais;
d) Secretaria de
Gestão:
1. Departamento de
Programas de Gestão;
2. Departamento de
Modernização Institucional;
3. Departamento de
Articulação e Inovação Institucional; e
4. Departamento de
Cooperação Internacional em Gestão Pública;
e) Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação:
1. Departamento de
Logística e Serviços Gerais;
2. Departamento de
Serviços de Rede;
3. Departamento de
Integração de Sistemas de Informação;
4. Departamento de
Governo Eletrônico; e
5. Departamento
Setorial de Tecnologia da Informação;
f) Secretaria de
Recursos Humanos:
1. Departamento de
Relações de Trabalho;
2. Departamento de
Administração de Sistemas de Informação de Recursos Humanos;
e
3. Departamento de
Normas e Procedimentos Judiciais; e
g) Secretaria do
Patrimônio da União:
1. Departamento de
Incorporação de Imóveis;
2. Departamento de
Gestão de Receitas Patrimoniais;
3. Departamento de
Caracterização do Patrimônio; e
4. Departamento de
Destinação Patrimonial;
III - órgãos
colegiados:
a) Comissão
de Financiamentos Externos - COFIEX;
b) Comissão
Nacional de Cartografia - CONCAR;
c) Comissão
Nacional de Classificação - CONCLA; e
d) Comissão
Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; e
IV - entidades
vinculadas:
a) Fundação
Escola Nacional de Administração Pública - ENAP; e
b) Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Parágrafo único.  Como
instâncias consultivas, o Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão instituirá e presidirá:
I - o
Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de
Recursos Humanos, de Gestão, de Orçamento Federal e de Planejamento
e Investimentos Estratégicos, que terá por incumbência a definição
de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício
dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas e Gestão
Governamental, de Analista de Planejamento e Orçamento e de
Analista de Infra-Estrutura e para o cargo isolado de Especialista
em Infra-Estrutura Sênior, e para o exercícios das competências de
que trata o art. 4o da Lei no
9.625, de 7 de abril de 1998; e
II - o
Comitê de Integração das Políticas de Planejamento, Orçamento e
Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias do Ministério,
que terá por incumbência definir estratégias para a integração e a
coordenação das políticas associadas às competências de
planejamento, orçamento e gestão.
CAPÍTULO
III
DAS
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção
I
Dos Órgãos
de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Art. 3o  Ao
Gabinete compete:
I - assistir o Ministro
de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das
relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente
pessoal;
II - acompanhar a
tramitação legislativa dos projetos de interesse do Ministério,
observadas as competências dos órgãos essenciais da Presidência da
República, e coordenar o atendimento às consultas e aos
requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; e
III - planejar,
coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de
comunicação social e as publicações oficiais do
Ministério.
Art. 4o  À
Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro
de Estado na definição de diretrizes e na supervisão e coordenação
das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do
Ministério e das entidades a ele vinculadas; e
II - orientar, no
âmbito do Ministério, a execução das atividades de organização e
modernização administrativa e de administração patrimonial, bem
como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de
orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de
administração dos recursos de informação e informática, de recursos
humanos e de serviços gerais.
Parágrafo único.  A
Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos
Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de
Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de
Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria
de Planejamento, Orçamento e Administração.
Art. 5o  À
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
compete planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito do
Ministério, as atividades relacionadas com os sistemas federais de
planejamento e de orçamento, de administração financeira, de
contabilidade, de serviços gerais, de gestão de documentos e de
arquivos e de recursos humanos, bem como as atividades de
organização e modernização administrativa.
Art. 6o  Ao
Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
compete:
I - coordenar a
elaboração do programa de dispêndios globais e da proposta do
orçamento de investimento das empresas estatais,
compatibilizando-os com as metas de resultado primário fixadas, bem
como acompanhar a respectiva execução orçamentária;
II - promover a
articulação e a integração das políticas das empresas estatais,
propondo diretrizes e parâmetros de atuação, inclusive sobre a
política salarial e de benefícios e vantagens e negociação de
acordos ou convenções coletivas de trabalho;
III - processar e
disponibilizar informações econômico-financeiras encaminhadas pelas
empresas estatais;
IV - manifestar-se
sobre os seguintes assuntos relacionados às empresas
estatais:
a) criação
de empresa estatal ou assunção, pela União ou por empresa estatal,
do controle acionário de empresa privada;
b) operações de
reestruturação societária, envolvendo fusão, cisão ou
incorporação;
c) alteração do capital
social e emissão de debêntures, conversíveis ou não em ações, ou
quaisquer outros títulos e valores mobiliários;
d) estatutos sociais e
suas alterações;
e) destinação do lucro
líquido do exercício;
f) patrocínio de
planos de benefícios administrados por entidades fechadas de
previdência complementar, no que diz respeito à assunção de
compromissos e aos convênios de adesão a serem firmados pelas
patrocinadoras, aos estatutos das entidades, à instituição e adesão
a planos de benefícios, assim como aos respectivos regulamentos e
planos de custeio;
g) propostas,
encaminhadas pelos respectivos Ministérios setoriais, de
quantitativo de pessoal próprio, acordo ou convenção coletiva de
trabalho, programa de desligamento de empregados, planos de cargos
e salários, criação e remuneração de cargos comissionados,
inclusive os de livre nomeação e exoneração e participação dos
empregados nos lucros ou resultados das empresas; e
h) remuneração dos
administradores e conselheiros, bem como a participação dos
dirigentes nos lucros ou resultados das empresas;
V - coordenar e
orientar a atuação dos representantes do Ministério nos conselhos
de administração das empresas estatais;
VI - coordenar o Grupo
Executivo da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e
de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, bem
como exercer as atribuições de Secretaria-Executiva da
Comissão;
VII - exercer as
funções de planejamento, coordenação e supervisão relativas aos
processos de liquidação de empresas estatais federais;
VIII - acompanhar e
orientar as atividades relacionadas com a preparação e a
organização de acervo documental de empresas estatais federais
submetidas a processos de liquidação, até a sua entrega aos órgãos
responsáveis pela guarda e manutenção;
IX - promover o
acompanhamento e a orientação dos procedimentos dos inventariantes
e dos liquidantes nos processos em que atuem;
X - incumbir-se, junto
a órgãos e entidades da administração federal, da regularização de
eventuais pendências decorrentes dos processos de liquidação em que
haja atuado na forma do inciso VII;
XI - promover a
articulação e a integração das políticas das empresas estatais;
e
XII - contribuir para
o aumento da eficiência e transparência das empresas estatais e
para o aperfeiçoamento e integração dos sistemas de monitoramento
econômico-financeiro, bem como para o aperfeiçoamento da gestão
dessas empresas.
Art. 7o  Ao
Departamento de Gestão do Acervo de Órgãos Extintos
compete:
I - exercer
as funções de planejamento, coordenação e supervisão relativas aos
processos de extinção de órgãos e entidades da administração
federal direta, autárquica e fundacional;
II - acompanhar e
orientar as atividades relacionadas com a preparação e a
organização de acervo documental de órgãos e entidades da
administração federal submetidas a processos de extinção, até a sua
entrega aos órgãos responsáveis pela guarda e
manutenção;
III - incumbir-se,
junto a órgãos e entidades da administração federal, da
regularização de eventuais pendências decorrentes dos processos de
extinção em que haja atuado na forma do inciso I; e
IV - promover a
análise, aprovação e demais providências relativas às prestações de
contas dos convênios e instrumentos similares
celebrados:
a) pelos extintos
Ministérios do Bem-Estar Social e da Integração
Regional;
b) pela extinta
Fundação Legião Brasileira de Assistência;
c) pelo extinto
Ministério do Bem-Estar Social, relativos a projetos habitacionais
integrados, financiados com recursos do Fundo de Custeio de
Programas de Habitação Popular - FEHAP repassados pelo Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
d) pela extinta
Secretaria Especial de Políticas Regionais, nos exercícios de 1995
a 1999.
Art. 8o  Ao
Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos
compete:
I - executar as
atividades relacionadas com cadastro, concessão de benefícios e
pagamento de pessoal de órgãos e entidades extintos da
administração direta, autárquica e fundacional;
II - executar as
atividades relacionadas com cadastro e concessão de complementação
de aposentadorias e pensões dos ferroviários de que tratam as Leis
no8.186, de 21 de maio de 1991, e
10.478, de 28 de junho de 2002;
III - pagamento da
parcela sob encargo da União relativa a proventos de inatividade e
demais direitos referidos no inciso II do art. 118 da Lei
no 10.233, de 5 de junho de 2001; e
IV - fornecer ao
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS informações sobre os
valores das remunerações constantes do plano de cargos e salários
da extinta RFFSA, para efeito de cálculo da complementação de
aposentadorias e pensões à conta da União, de conformidade com o
disposto nas Leis no8.186, de 1991,
e 10.478, de 2002.
Art. 9o  À
Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União,
compete:
I - assessorar o
Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;
II - exercer a
supervisão das atividades dos órgãos jurídicos das entidades
vinculadas;
III - fixar
a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos
demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de
atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do
Advogado-Geral da União;
IV - elaborar estudos e
preparar informações por solicitação do Ministro de
Estado;
V - assistir o Ministro
de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos
a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de
órgãos ou entidades sob sua coordenação jurídica; e
VI - examinar, prévia e
conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a) os
textos de edital de licitação, como os dos respectivos contratos ou
instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
e
b) os atos
pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a
dispensa de licitação.
Art. 10.  À
Assessoria Econômica compete:
I - assessorar o
Ministro de Estado e os representantes do Ministério no
acompanhamento e na condução da política econômica;
II - apreciar e emitir
pareceres técnicos, nos seus aspectos econômicos, sobre projetos de
legislação ou regulamentação, de iniciativa do Ministério ou
submetidos à sua apreciação;
III - acompanhar e
projetar a evolução de indicadores econômicos e sociais
selecionados;
IV - elaborar
relatórios periódicos sobre a evolução da conjuntura
econômica;
V - participar da elaboração ou
apreciar propostas de política econômica que tenham impacto sobre o
desenvolvimento econômico e a política fiscal, de iniciativa do
Ministério ou a este submetidos, procedendo ao acompanhamento das
medidas aprovadas e à avaliação dos respectivos
resultados;
VI - participar, no
âmbito do Ministério, da elaboração de estudos ou propostas
relacionados com a modernização do Estado e o planejamento e
orçamento governamental;
VII - assessorar o
Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas nos aspectos de
competência do Ministério estabelecidos na legislação pertinente;
e
VIII - auxiliar os
órgãos da administração direta ou indireta, federal, estadual ou
municipal, na preparação e acompanhamento de projetos de parceria
público-privada, conforme as prioridades estabelecidas pelo
Ministério.
Seção
II
Dos Órgãos
Específicos Singulares
Art. 11.  À
Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos
compete:
I - coordenar o
planejamento das ações de governo, em articulação com os órgãos
setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento
Federal;
II - estabelecer
diretrizes e normas, coordenar, orientar e supervisionar a
elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do plano
plurianual, bem como a gestão de risco dos respectivos programas, e
do planejamento territorial;
III - disponibilizar
informações sobre a execução dos programas e ações do Governo
Federal integrantes do plano plurianual, inclusive relativas aos
seus impactos socioeconômicos;
IV - realizar estudos
especiais para a formulação de políticas públicas;
V - identificar,
analisar e avaliar os investimentos estratégicos governamentais,
inclusive no que diz respeito ao seu impacto territorial, suas
fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos dos
demais entes federativos e com os investimentos
privados;
VI - exercer
a supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento,
em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, observadas as
diretrizes emanadas do Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
VII - propor ao
Ministro de Estado, observadas as diretrizes emanadas do Comitê de
Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, a alocação dos cargos da Carreira de Analista de
Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura
Sênior.
Art. 12.  Ao
Departamento de Planejamento compete:
I - prover
a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos dos
conhecimentos e modelos necessários à consecução de suas
atividades;
II - organizar
prêmios, cursos, estudos, pesquisas e publicação de artigos sobre
planejamento, políticas públicas e desenvolvimento;
III - apoiar a
organização de eventos sobre planejamento, políticas públicas e
desenvolvimento; e
IV - organizar grupos
de discussão sobre temáticas associadas ao planejamento, às
políticas públicas e ao desenvolvimento.
Art. 13.  Ao
Departamento de Gestão do Ciclo do Planejamento compete:
I - desenvolver estudos
e pesquisas para a definição dos processos de elaboração e de
revisão do plano plurianual;
II - propor
aprimoramentos na metodologia de elaboração, revisão, monitoramento
e avaliação do plano plurianual;
III - preparar manuais
sobre elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do plano
plurianual; e
IV - elaborar proposta
da mensagem presidencial do plano plurianual.
Art. 14.  Ao
Departamento de Temas Sociais compete orientar, coordenar e
supervisionar a elaboração de programas, o monitoramento e a
avaliação relacionados aos temas sociais, assim como desenvolver
estudos e projetos que contribuam para a melhoria dos processos de
planejamento, gestão e análise das políticas e programas
sociais.
Art. 15.  Ao
Departamento de Temas Econômicos e Especiais compete orientar,
coordenar e supervisionar a elaboração de programas, o
monitoramento e a avaliação relacionados aos temas econômicos,
assim como desenvolver estudos e projetos que contribuam para a
melhoria dos processos de planejamento, gestão e análise das
políticas e programas econômicos e especiais.
Art. 16.  Ao
Departamento de Temas de Infraestrutura compete orientar, coordenar
e supervisionar a elaboração de programas, o monitoramento e a
avaliação relacionados aos temas de infraestrutura, assim como
desenvolver estudos e projetos que contribuam para a melhoria dos
processos de planejamento, gestão e análise das políticas e
programas de infraestrutura.
Art. 17.  À
Secretaria de Orçamento Federal compete:
I - coordenar,
consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes
orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os
orçamentos fiscal e da seguridade social;
II - estabelecer as
normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos
federais sob sua responsabilidade;
III - proceder, sem
prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao
acompanhamento da execução orçamentária;
IV - realizar estudos e
pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do
processo orçamentário federal;
V - orientar, coordenar
e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de
orçamento;
VI - exercer a
supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento, em
articulação com a Secretaria de Planejamento e Investimentos
Estratégicos, observadas as diretrizes emanadas do Comitê de Gestão
das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão;
VII - estabelecer as
classificações orçamentárias da receita e da despesa; e
VIII - acompanhar e
avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de
financiamento, bem como desenvolver e participar de estudos
econômico-fiscais, voltados ao aperfeiçoamento do processo de
alocação de recursos.
Art. 18.  Ao
Departamento de Programas da Área Econômica compete orientar,
coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos setoriais da
área econômica, assim como desenvolver estudos e projetos, visando
racionalizar o processo de alocação e utilização dos recursos
orçamentários.
Art. 19.  Ao
Departamento de Programas Especiais compete orientar, coordenar,
supervisionar e controlar os orçamentos setoriais da área de
programas especiais, assim como desenvolver estudos e projetos que
objetivem racionalizar o processo de alocação e utilização dos
recursos orçamentários.
Art. 20.  Ao
Departamento de Programas de Infraestrutura compete orientar,
coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos setoriais da
área de infraestrutura, assim como desenvolver estudos e projetos
que objetivem racionalizar o processo de alocação e utilização dos
recursos orçamentários.
Art. 21.  Ao
Departamento de Programas Sociais compete orientar, coordenar,
supervisionar e controlar os orçamentos setoriais da área social,
assim como desenvolver estudos e projetos que busquem racionalizar
o processo de alocação e utilização dos recursos
orçamentários.
Art. 22.  À
Secretaria de Assuntos Internacionais compete:
I - formular
diretrizes, planejar, coordenar as políticas e ações para a
negociação de programas e projetos do setor público, vinculadas a
fontes externas;
II - avaliar pleitos de
programas ou projetos do setor público, vinculados a fontes
externas, mediante informações prestadas por mutuários;
III - assegurar que os
contratos a serem negociados tenham os respectivos projetos
compatíveis com a autorização dada pela Comissão de Financiamentos
Externos - COFIEX;
IV - acompanhar a
execução de programas e projetos aprovados pela COFIEX, mediante
informações prestadas por mutuários ou órgãos executores, bem como
por organismos ou agências internacionais, e recomendar, quando
necessário, alterações em sua implementação;
V - avaliar
propostas de adesão da República Federativa do Brasil a organismos
internacionais, mediante informações prestadas pelos proponentes, a
conveniência e a oportunidade das contribuições a organismos
internacionais, bem como coordenar o processo de pagamento de
integralizações de cotas e das contribuições a organismos
internacionais sob a responsabilidade do Ministério;
VI - no
âmbito de competência do Ministério, acompanhar e avaliar as
políticas e diretrizes globais de organismos multilaterais de
desenvolvimento e a posição brasileira nesses
organismos;
VII - participar, no
âmbito da União, da elaboração do plano plurianual, do projeto de
lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária;
e
VIII - assessorar o
Ministro de Estado em atividades internacionais.
Art. 23.  À
Secretaria de Gestão compete:
I - coordenar, orientar
e supervisionar a elaboração de políticas e diretrizes de governo
para a gestão pública;
II - formular, propor,
coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e
ações estratégicos de inovação e transformação da gestão
pública;
III - gerenciar o
Prêmio Nacional da Gestão Pública;
IV - coordenar as ações
do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização -
GESPÚBLICA, instituído pelo Decreto no 5.378, de
23 de fevereiro de 2005;
V - gerir
cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas de
natureza técnica;
VI - propor
políticas e diretrizes relativas ao exercício das funções e cargos
de direção e assessoramento;
VII - promover a gestão
do conhecimento e a cooperação em gestão pública de forma
articulada com órgãos, entidades, Poderes e esferas federativas e
outros países;
VIII - gerir as
atividades técnico-administrativas referentes à implementação de
programas de cooperação internacional em gestão pública no âmbito
do Ministério;
IX - exercer as funções
de Órgão Supervisor da Carreira de Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, conforme disposto no
Decreto no 5.176, de 10 de agosto de
2004;
X - propor
políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção e ao
dimensionamento da força de trabalho;
XI - analisar as
propostas para a realização de concursos públicos e de processos
seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo
determinado para os órgãos da administração direta, autárquica e
fundacional;
XII - propor, elaborar
e acompanhar a disseminação de estudos e aplicação de normas sobre
as estruturas regimentais dos órgãos da administração direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo federal; e
XIII - exercer as
funções de órgão gestor do Sistema de Informações Organizacionais
do Governo Federal - SIORG, previstas no art. 5o
do Decreto no 4.896, de 25 de novembro de
2003.
Art. 24.  Ao
Departamento de Programas de Gestão compete:
I - planejar e
coordenar atividades relativas ao Prêmio Nacional da Gestão
Pública - PQGF;
II - gerenciar as ações
do GESPÚBLICA;
III - promover e apoiar
ações voltadas à melhoria da gestão e à simplificação de
procedimentos e normas das organizações públicas;
IV - organizar,
atualizar, disseminar e disponibilizar ferramentas, tecnologias e
referenciais voltados à melhoria da gestão das organizações
públicas; e
V - promover e apoiar
ações voltadas à melhoria do atendimento prestado ao
cidadão.
Art. 25.  Ao
Departamento de Modernização Institucional compete:
I - formular
diretrizes técnicas para a criação e revisão das estruturas
organizacionais da administração direta, autárquica e fundacional
do Poder Executivo federal;
II - analisar e propor
a criação, o aperfeiçoamento e a racionalização das estruturas
organizacionais da administração direta, autárquica e fundacional
do Poder Executivo federal;
III - promover estudos
e apoiar ações voltadas à melhoria da gestão das instituições
públicas;
IV - gerir e propor
aperfeiçoamentos nos modelos de cargos em comissão, funções de
confiança e funções comissionadas de natureza técnica;
V - gerir as
atividades referentes ao dimensionamento da força de trabalho, em
especial as relacionadas à autorização de concursos públicos,
provimento de cargos e à contratação temporária; e
VI - organizar e disponibilizar informações sobre a capacidade de
execução das organizações públicas e executar as atividades de
órgão gestor do Sistema de Informações Organizacionais do Governo
Federal.
Art. 26.  Ao
Departamento de Articulação e Inovação Institucional
compete:
I - propor
políticas, diretrizes e normas de organização e funcionamento da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
federal;
II - propor
políticas e diretrizes de implantação da gestão por resultado com a
pactuação de metas de desempenho institucional e incentivos,
sistemas de avaliação, aumento da produtividade e controle com foco
no alcance de resultados;
III - propor modelos
jurídico-institucionais da administração pública e formas de
parceria do Poder Público com entes de colaboração e
cooperação;
IV - propor
medidas orientadas para o fortalecimento da gestão dos processos de
formulação, implementação e avaliação das políticas e planos
governamentais;
V - orientar,
acompanhar e avaliar a celebração de contratos que tenham por
objeto a fixação de metas de desempenho institucional, contratos de
gestão e congêneres ou a celebração de contratos de fomento e
parceria entre o Poder Público e entes de cooperação e colaboração;
e
VI - promover a
realização de estudos e pesquisas visando à ampliação do
conhecimento em gestão pública e a geração de subsídios para a
tomada de decisões governamentais.
Art. 27.  Ao
Departamento de Cooperação Internacional em Gestão Pública
compete:
        I - gerenciar
projetos de modernização e inovação da gestão pública,
implementados sob a égide da cooperação técnica e financeira
internacional; e
II - fomentar e apoiar
ações e projetos de cooperação técnica e financeira internacional
em gestão pública de forma articulada com órgãos, entidades,
Poderes e esferas federativas, outros países e organismos
internacionais.
Art. 28.  À
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação compete
planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as
atividades de administração dos recursos de informação e
informática, de serviços gerais e de gestão de convênios e
contratos de repasse, bem como propor políticas e diretrizes a elas
relativas, no âmbito da administração federal direta, autárquica e
fundacional.
Art. 29.  Ao
Departamento de Logística e Serviços Gerais compete:
I - formular e promover
a implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades
de administração de materiais, de obras e serviços, de transportes,
de comunicações administrativas e de licitações e contratos,
adotadas na administração federal direta, autárquica e
fundacional;
II - gerenciar e
operacionalizar o funcionamento sistêmico das atividades do Sistema
Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, do Sistema
de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV e do Sistema
de Diárias e Passagens - SCDP, por intermédio da sua implantação,
acompanhamento, regulamentação e avaliação;
III - coordenar a
implementação de ações de organização e modernização administrativa
para o aperfeiçoamento dos processos de transferência voluntária do
Poder Executivo Federal; e
IV - exercer a função
de Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV, na forma da
regulamentação específica.
Art. 30.  Ao
Departamento de Serviços de Rede compete:
I - exercer
a coordenação central do Sistema de Administração dos Recursos de
Informação e Informática, definindo políticas, diretrizes, normas e
padrões para a gestão dos recursos de informação e informática na
administração federal; e
II - promover a
infraestrutura tecnológica da rede de comunicação do Governo
Federal, necessária à:
a) integração e
operação dos sistemas estruturadores das atividades administrativas
do Governo Federal;
b) comunicação
eletrônica oficial entre os órgãos da administração federal direta,
autárquica e fundacional;
c) disseminação de
informações públicas; e
d) viabilização do
acesso, fácil e em tempo real, de informações existentes em
entidades públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais.
Art. 31.  Ao
Departamento de Integração de Sistemas de Informação
compete:
I - interagir com os
órgãos centrais responsáveis por sistemas estruturantes da
administração pública federal visando garantir a uniformização e a
integração dos procedimentos e das informações; e
II - promover o
desenvolvimento e a implantação de soluções, na administração
federal, que possibilitem o incremento da produtividade e subsidiem
a tomada de decisões e o planejamento de políticas
públicas.
Art. 32.  Ao
Departamento de Governo Eletrônico compete:
I - coordenar e
articular a implantação de ações unificadas e integradas de governo
eletrônico;
II - coordenar as
atividades relacionadas à integração da prestação de serviços
públicos por meios eletrônicos na administração federal;
III - disciplinar o
desenvolvimento de ações de governo eletrônico na administração
federal; e
IV - sistematizar e
disseminar informações relacionadas às ações de governo eletrônico
da administração federal.
Art. 33.  Ao
Departamento Setorial de Tecnologia da Informação
compete:
I - planejar, coordenar
e supervisionar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades
relacionadas com o sistema federal de administração dos recursos de
informação e informática;
II - coordenar e
supervisionar a elaboração, execução e avaliação das ações
relativas ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação, no âmbito
do Ministério;
III - implementar a
política de tecnologia da informação no Ministério;
IV - coordenar,
acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos, programas,
projetos e contratações estratégicas de tecnologia da informação e
comunicação do Ministério;
V - representar
institucionalmente o Ministério em assuntos de tecnologia da
informação e comunicação;
VI - assessorar o
Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, oferecendo o apoio
técnico e operacional necessário ao seu adequado funcionamento;
e
VII - aprovar as
proposições para aquisição de bens e serviços de
informática.
Art. 34.  À
Secretaria de Recursos Humanos compete:
I - exercer, como Órgão
Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal -
SIPEC, a competência normativa em matéria de pessoal civil no
âmbito da administração federal direta, das autarquias, incluídas
as de regime especial, e das fundações públicas;
II - propor
a formulação de políticas e diretrizes para a gestão de recursos
humanos referentes às carreiras e cargos, à estrutura
remuneratória, às relações de trabalho, ao desenvolvimento
profissional, à seguridade social e aos benefícios do servidor no
âmbito da administração federal direta, autárquica e
fundacional;
III - planejar,
supervisionar e orientar as atividades do SIPEC, inclusive as
relativas à ouvidoria do servidor, no âmbito da administração
federal direta, autárquica e fundacional;
IV - propor
e implementar ações de relacionamento com órgãos e entidades da
administração federal, de outros Poderes e esferas de governo, e
com os servidores, nas questões relativas à administração de
recursos humanos;
V - exercer
atividades de auditoria de pessoal, operacional e sistêmica, e de
análise das informações constantes da base de dados do Sistema
Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, observadas
as disposições legais relativas ao sigilo de
informações;
VI - acompanhar e
supervisionar a apuração de irregularidades concernentes à
aplicação da legislação relativa à gestão de pessoas e respectivos
procedimentos administrativos da administração federal direta,
autárquica e fundacional;
VII - propor políticas
e diretrizes relativas à capacitação, ao desenvolvimento e à
avaliação de desempenho dos servidores da administração federal
direta, autárquica e fundacional, bem como supervisionar a sua
aplicação;
VIII - propor o
desenvolvimento e promover a implantação de sistemas informatizados
de gestão de recursos humanos;
IX - propor
políticas e mecanismos que garantam a democratização das relações
de trabalho na administração pública federal e a valorização do
servidor;
X - propor
políticas e diretrizes para elaboração, reestruturação,
implantação, acompanhamento e avaliação de planos, cargos e
carreiras no âmbito da administração pública federal;
XI - propor
e supervisionar a aplicação das políticas e diretrizes relativas à
saúde ocupacional, saúde suplementar, direitos previdenciários,
assistência à saúde e benefícios do servidor, no âmbito da
administração federal direta, autárquica e fundacional;
e
XII - assessorar o
Ministro de Estado na análise de propostas de criação,
transformação ou reestruturação de cargos e carreiras dos militares
das Forças Armadas, servidores da área de Segurança Pública do
Distrito Federal, Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério
Público da União.
§ 1o  As
competências da Secretaria de Recursos Humanos abrangem, ainda, os
atos relativos aos servidores ativos, aos inativos e aos
pensionistas oriundos dos ex-territórios do Acre, Amapá, Roraima e
Rondônia e do antigo Distrito Federal, inclusive os da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios,
ressalvado o disposto no § 1o do art.  31 da
Emenda Constitucional no 19, de 4 de maio de
1998, e no art.  89, parágrafo único, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, na redação atualizada pela Emenda
Constitucional no 38, de 12 de junho de
2002.
§ 2o  É
permitida a delegação da competência de que trata o §
1o, inclusive para órgãos e unidades de outros
Ministérios, exceto quanto à competência normativa.
Art. 35.  Ao
Departamento de Relações de Trabalho compete:
I - estabelecer, gerir
e implementar mecanismos que garantam a democratização das relações
de trabalho na administração pública federal, possibilitando a
valorização do servidor e a eficiência do serviço
público;
II - propor
e supervisionar a aplicação das políticas e diretrizes relacionadas
com a classificação e reclassificação de cargos, organização de
carreiras e remuneração no âmbito da administração federal direta,
autárquica e fundacional; e
III - promover o
permanente acompanhamento, por intermédio de sistema próprio de
informações gerenciais, da evolução quantitativa e qualitativa da
força de trabalho dos órgãos e entidades integrantes da
administração federal, bem como da remuneração e das despesas de
pessoal, com o objetivo de orientar a proposição de políticas e
diretrizes.
Art. 36.  Ao
Departamento de Administração de Sistemas de Informação de Recursos
Humanos compete:
I - desenvolver,
implantar e administrar sistemas informatizados de recursos
humanos, que permitam o tratamento automático dos procedimentos
para aplicação da legislação e cumprimento das orientações
relativas à administração de recursos humanos, bem como a produção
de informações gerenciais a partir de suas bases de dados e o
controle do SIAPE;
II - administrar e
controlar a inclusão, alteração e exclusão de dados cadastrais dos
servidores públicos federais, dos empregados públicos, estagiários
e dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia
mista, que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União
para despesas com pessoal, ou por meio de contratos de cooperação
internacional;
III - executar o
controle sistêmico, verificar a exatidão dos parâmetros de cálculos
e supervisionar as operações de processamento de dados para a
produção da folha de pagamento de pessoal, no âmbito da
administração federal direta, autárquica e fundacional e das
empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam
dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas dessa
natureza; e
IV - promover estudos e
apoiar ações relacionadas à melhoria dos processos de gestão de
recursos humanos.
Art. 37.  Ao
Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais
compete:
I - promover pesquisas
e estudos relacionados com a legislação de recursos humanos, bem
como desenvolver ações destinadas à revisão e à consolidação da
legislação referida;
II - gerenciar as
atividades de redistribuição, readmissão e cessão de servidores
públicos federais para órgãos e entidades de outros Poderes e
esferas de governo;
III - oferecer
subsídios, dirimir dúvidas e orientar quanto à aplicação da
legislação relativa à administração de recursos humanos, no âmbito
da administração federal direta, autárquica e
fundacional;
IV - executar as
atividades relacionadas com cadastro e pagamento de reparação
econômica de caráter indenizatório relativas a anistiados políticos
e a seus beneficiários;
V - orientar os órgãos
e entidades do SIPEC, em articulação com os órgãos competentes da
Advocacia-Geral da União, quanto ao correto cumprimento de
determinações judiciais, de maneira a alcançar integralmente os
limites objetivos e subjetivos das decisões ao menor custo para a
administração pública federal;
VI - propor, elaborar e
implementar atos, normas complementares e procedimentais relativos
à aplicação e ao cumprimento uniformes da legislação de
administração de recursos humanos; e
VII - gerenciar as
atividades associadas aos processos de disponibilidade e de
desligamento de servidores públicos federais.
Art. 38.  À
Secretaria do Patrimônio da União compete:
I - administrar o
patrimônio imobiliário da União e zelar por sua
conservação;
II - adotar
as providências necessárias à regularidade dominial dos bens da
União;
III - lavrar, com força
de escritura pública, os contratos de aquisição, alienação,
locação, arrendamento, aforamento, cessão e demais atos relativos a
imóveis da União e providenciar os registros e as averbações junto
aos cartórios competentes;
IV - promover o
controle, fiscalização e manutenção dos imóveis da União utilizados
em serviço público;
V - proceder à
incorporação de bens imóveis ao patrimônio da União;
VI - formular, propor,
acompanhar e avaliar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da
União, bem como os instrumentos necessários à sua implementação;
e
VII - integrar a
Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União com as demais
políticas públicas voltadas para o desenvolvimento
sustentável.
Art. 39.  Ao
Departamento de Incorporação de Imóveis compete coordenar,
controlar e orientar as atividades de incorporação imobiliária ao
Patrimônio da União, nas modalidades de aquisição por compra e
venda, por dação em pagamento, doação, usucapião, administrativa,
bem como de imóveis oriundos da extinção de órgãos da administração
federal direta, autárquica ou fundacional, liquidação de empresa
pública ou sociedade de economia mista, cabendo-lhe, ainda, o
levantamento e a verificação in loco dos imóveis a serem
incorporados, a preservação e regularização dominial desses imóveis
e a articulação com entidades e instituições envolvidas.
Art. 40.  Ao
Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais compete coordenar,
controlar e orientar as atividades relativas aos processos de
arrecadação e cobrança de créditos patrimoniais.
Art. 41.  Ao
Departamento de Caracterização Patrimonial compete coordenar,
controlar e orientar as atividades relacionadas à identificação, ao
cadastramento e à fiscalização dos imóveis da União.
Art. 42.  Ao Departamento de Destinação Patrimonial compete
coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas com o
desenvolvimento de ações e projetos voltados à destinação, à
regularização fundiária, à normatização de uso e à análise
vocacional dos imóveis da União.
Seção
III
Dos Órgãos
Colegiados
Art. 43.  À
COFIEX cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto
no 3.502, de 12 de junho de 2000.
Art. 44.  À
CONCAR cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto de
1o de agosto de 2008.
Art. 45.  À
CONCLA cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto
no 3.500, de 9 de junho de 2000.
Art. 46.  À
CNPD cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto
no 4.269, de 13 de junho de 2002.
CAPÍTULO
IV
DAS
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção
I
Do
Secretário-Executivo
Art. 47.  Ao
Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar,
consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global
do Ministério;
II - supervisionar e
avaliar a execução dos projetos e atividades do
Ministério;
III - supervisionar e
coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos
centrais dos sistemas afetos à área de competência da
Secretaria-Executiva; e
IV - exercer outras
atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado.
Seção
II
Dos
Secretários e dos demais Dirigentes
Art. 48.  Aos
Secretários e ao Chefe da Assessoria Econômica incumbe planejar,
dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e
exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento
interno.
Parágrafo único.  Incumbe,
ainda, aos Secretários e ao Chefe da Assessoria Econômica exercer
as atribuições que lhes forem expressamente delegadas, admitida a
subdelegação à autoridade diretamente subordinada.
Art. 49.  Ao
Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Diretores
e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e
orientar a execução das atividades das respectivas unidades e
exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas
respectivas áreas de competência.
CAPÍTULO
V
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50.  Os regimentos
internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da
Estrutura Regimental do Ministério, as competências das respectivas
unidades e as atribuições dos seus dirigentes, observadas as
disposições deste Decreto.
ANEXO
II
a)QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG
 
3
Assessor
Especial
102.5
 
1
Assessor
Especial de Controle Interno
102.5
 
2
Assessor
102.4
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
6
Assistente
102.2
 
8
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Assessoria
Técnica e Administrativa
1
Chefe de
Assessoria
101.4
 
1
Gerente de
Projeto
101.4
 
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
 
1
 
FG-1
 
 
 
 
Assessoria de
Comunicação Social
1
Chefe de
Assessoria
101.4
 
1
Assessor
102.4
 
3
Assistente
102.2
 
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
Assessoria
Parlamentar
1
Chefe de
Assessoria
101.4
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
1
 
FG-1
 
2
 
FG-2
 
 
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
 
1
Secretário-Executivo
Adjunto
101.6
 
1
Diretor de
Programa
101.5
 
6
Assessor
102.4
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
3
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Divisão
1
Chefe
101.2
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Assessoria
Técnica e Administrativa
1
Chefe de
Assessoria
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DO ACERVO DE ÓRGÃOS EXTINTOS
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Extinção de Órgãos e de Acervos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Convênios de Órgãos Extintos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
 
1
Subsecretário-Adjunto
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
3
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Documentação e Administração Predial
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
8
Chefe
101.1
 
8
 
FG-1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
 
4
 
FG-1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
 
 
 
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
7
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
 
12
 
FG-1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Planejamento, Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Divisão
10
Chefe
101.2
 
1
 
FG-1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Gestão de Contratos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
 
FG-1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Orçamentos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
4
Assessor
Técnico
102.3
 
5
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Política Salarial e Benefícios
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Informação e Previdência Complementar
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Projetos Especiais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Gestão Corporativa das Estatais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Liquidação e Avaliação de Empresas
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DE ÓRGÃOS EXTINTOS
1
Diretor
101.5
 
1
Gerente de
Projeto
101.4
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
7
 
FG-1
 
 
 
 
Gerência de
Administração de Pessoal de Órgãos Extintos
1
Gerente
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Complementação de Aposentadorias e Pensões
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
CONSULTORIA
JURÍDICA
1
Consultor
Jurídico
101.5
 
1
Consultor
Jurídico-Adjunto
101.4
 
1
Assessor
102.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
6
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
3
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
Jurídica de Orçamento, Contratos e Licitação
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
Jurídica de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
Jurídica de Patrimônio
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
4
Assistente
102.2
 
 
 
 
ASSESSORIA
ECONÔMICA
1
Chefe da
Assessoria Econômica
101.6
 
1
Chefe da
Assessoria Econômica-Adjunto
101.5
 
1
Diretor de
Programa
101.5
 
4
Gerente de
Projeto
101.4
 
6
Assessor
102.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
4
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS
1
Secretário
101.6
 
2
Assessor
102.4
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Gestão Estratégica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Gestão do Conhecimento
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DO CICLO DO PLANEJAMENTO
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Gestão de Sistemas de Planejamento
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Qualidade do Plano
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
TEMAS SOCIAIS
1
Diretor
101.5
 
3
Gerente de
Projeto
101.4
Coordenação
5
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
TEMAS ECONÔMICOS E ESPECIAIS
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente de
Projeto
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
TEMAS DE INFRAESTRUTURA
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente de
Projeto
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
SECRETARIA DE
ORÇAMENTO FEDERAL
1
Secretário
101.6
 
3
Secretário-Adjunto
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
4
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Consolidação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Acompanhamento e Avaliação de Programações Estratégicas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Normas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Avaliação Macroeconômica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Avaliação da Receita Pública
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Despesas com Pessoal e Sentenças
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Desenvolvimento Institucional
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Tecnologia e da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
4
Assistente
102.2
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Inovação e Assuntos Orçamentários e Federativos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS DA ÁREA ECONÔMICA
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente de
Projeto
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
 
3
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS ESPECIAIS
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente de
Projeto
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
 
3
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente de
Projeto
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
 
3
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS SOCIAIS
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente de
Projeto
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
 
3
Assistente
102.2
 
 
 
 
SECRETARIA DE
ASSUNTOS INTERNACIONAIS
1
Secretário
101.6
 
1
Secretário-Adjunto
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Financiamentos Externos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
12
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Relacionamentos com Organismos Internacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
4
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Comércio Exterior e Assessoria Internacional
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
SECRETARIA DE
GESTÃO
1
Secretário
101.6
 
1
Secretário-Adjunto
101.5
 
4
Assessor
102.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS DE GESTÃO
1
Diretor
101.5
 
3
Gerente de
Projeto
101.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
4
Gerente de
Projeto
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Informações Organizacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
ARTICULAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Diretor
101.5
 
3
Gerente de
Projeto
101.4
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM GESTÃO PÚBLICA
1
Diretor
101.5
 
6
Gerente de
Projeto
101.4
 
4
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
SECRETARIA DE
LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1
Secretário
101.6
 
1
Secretário-Adjunto
101.5
 
4
Assessor
102.4
 
2
Gerente de
Projeto
101.4
 
6
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
5
 
FG-1
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
LOGÍSTICA E SERVIÇOS GERAIS
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
4
Gerente de
Projeto
101.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
9
Assistente
102.2
 
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS DE REDE
1
Diretor
101.5
 
3
Gerente de
Projeto
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
 
3
Gerente de
Projeto
101.4
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
GOVERNO ELETRÔNICO
1
Diretor
101.5
 
1
Gerente de
Projeto
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO
SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
SECRETARIA DE
RECURSOS HUMANOS
1
Secretário
101.6
 
1
Secretário-Adjunto
101.5
 
3
Assessor
102.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
5
 
FG-1
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
2
 
FG-1
 
 
 
 
Ouvidoria do
Servidor
1
Ouvidor-Geral
101.4
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Auditoria de
Recursos Humanos
1
Auditor-Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Desenvolvimento de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Seguridade Social e Benefícios do Servidor
1
Coordenador-Geral
101.4
 
4
Chefe
101.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
RELAÇÕES DE TRABALHO
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Negociação e Relações Sindicais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Estudos e Informações Gerenciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Carreiras e Análise do Perfil da Força de Trabalho
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Modernização de Processos e Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Cadastro, Lotação e Produção da Folha de Pagamento
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Suporte ao Desenvolvimento e Segurança de Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
 
1
 
FG-1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
NORMAS E PROCEDIMENTOS JUDICIAIS
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Divisão
6
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Procedimentos Judiciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Benefícios de Caráter Indenizatório
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
 
 
 
 
SECRETARIA DO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO
1
Secretário
101.6
 
2
Secretário-Adjunto
101.5
 
4
Assessor
102.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Legislação Patrimonial
1
Coordenador-Geral
101.4
 
4
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Gestão Estratégica
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação da
Amazônia Legal
1
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 
144
 
FG-1
 
100
 
FG-2
 
15
 
FG-3
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Regularização Patrimonial
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Incorporação
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE RECEITAS PATRIMONIAIS
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Arrecadação
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Cobrança
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
CARACTERIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Controle de Utilização do Patrimônio
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Identificação do Patrimônio
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
DESTINAÇÃO PATRIMONIAL
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de
Administração de Bens de Uso da APF
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Habitação e Regularização Fundiária
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
1
Assistente
102.2
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Apoio ao Desenvolvimento Local
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
14
Superintendente
Estadual
101.4
 
13
Superintendente
Estadual
101.3
Coordenação
40
Coordenador
101.3
Divisão
65
Chefe
101.2
Serviço
69
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
 
b)QUADRO
RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
 
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
101.6
5,28
9
47,52
9
47,52
101.5
4,25
44
187,00
43
182,75
101.4
3,23
130
419,90
144
465,12
101.3
1,91
118
225,38
170
324,70
101.2
1,27
177
224,79
176
223,52
101.1
1,00
137
137,00
127
127,00
 
 
 
 
 
 
102.5
4,25
3
12,75
4
17,00
102.4
3,23
44
142,12
39
125,97
102.3
1,91
76
145,16
45
85,95
102.2
1,27
104
132,08
129
163,83
102.1
1,00
98
98,00
113
113,00
SUBTOTAL 1
941
1.777,10
1.000
1.881,76
FG-1
0,20
192
38,40
192
38,40
FG-2
0,15
102
15,30
102
15,30
FG-3
0,12
15
1,80
15
1,80
SUBTOTAL 2
309
55,50
309
55,50
TOTAL
1.250
1.832,60
1.309
1.937,26
 ANEXO
III
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DO MP P/ A SEGES
(a)
DA SEGES P/ O MP
(b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
101.5
4,25
1
4,25
-
-
101.4
3,23
-
-
14
45,22
101.3
1,91
-
-
52
99,32
101.2
1,27
1
1,27
-

101.1
1,00
10
10,00
-
-
 
 
 
 
 
 
102.5
4,25
-
-
1
4,25
102.4
3,23
5
16,15
-
-
102.3
1,91
31
59,21
-
-
102.2
1,27
-
-
25
31,75
102.1
1,00
-
-
15
15,00
TOTAL
48
90,88
107
195,54
SALDO DO REMANEJAMENTO
(b-a)
59
104,66