6.954, De 4.9.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.954, DE 4 DE SETEMBRO DE
2009.
 
Aprova
o Programa de Dispêndios Globais para 2009 das empresas Banco Nossa
Caixa S.A.  BNC, Nossa Caixa S.A.  Administradora de Cartões de
Crédito  BNC CARTÕES, Nossa Caixa Capitalização S.A.  BNC
CAPITALIZAÇÃO e Caixa Participações S.A.  CAIXAPAR, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, alínea a, da
Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1o  Fica aprovado
o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009 das empresas Banco
Nossa Caixa S.A. - BNC, Nossa Caixa S.A. - Administradora de
Cartões de Crédito - BNC CARTÕES, Nossa Caixa Capitalização S.A. -
BNC CAPITALIZAÇÃO e Caixa Participações S.A. - CAIXAPAR, conforme
demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este
Decreto. 
Art. 2°  As empresas estatais a
que se refere o art. 1o deste Decreto deverão
observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica
Investimentos constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o
limite de cada ação aprovado pela Lei n° 11.897, de 30 de dezembro
de 2008, acrescido dos créditos adicionais aprovados em
2009. 
Art. 3o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 4 de setembro de 2009;
188º da Independência e 121º da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva 
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 8.9.2009  
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