6.969, De 29.9.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.969, DE 29 DE SETEMBRO DE
2009.
 
Dá nova
redação ao art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de
dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de
Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do
Nordeste Setentrional.
O PRESIDENTE DA
REPUBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e conforme o disposto no art. 27, inciso XIII, da
Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o  O art. 8o
do Decreto no 5.995, de 19 de dezembro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8o  O
Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional,
até 30 de dezembro de 2009, proposta de modelo de gestão para o
PISF. (NR)
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2009;
188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 30.9.2009