6.971, De 29.9.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.971, DE 29 DE SETEMBRO DE
2009.
 
Dá nova
redação ao art. 2º do Decreto nº 6.065, de 21 de
março de 2007, que dispõe sobre a Comissão de Coordenação das
Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia
(CMCH).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º  O art.
2º do Decreto nº 6.065, de 21 de março de 2007, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º  ......................................................................
.............................................................................................
XX - um representante do conjunto de empresas
prestadoras de serviços em meteorologia e climatologia, indicado
pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia;
XXI - um
representante das indústrias de partes, de equipamentos e de
sistemas de uso em meteorologia, climatologia e hidrologia,
indicado pela Confederação Nacional das Indústrias; e
XXII - um representante do Centro Gestor e
Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia -
CENSIPAM.
.............................................................................................
§ 2º  Os
representantes, titulares e suplentes, de que tratam os incisos IV
a XV e XX a XXII, serão indicados pelos titulares dos respectivos
órgãos e entidades, e designados pelo Ministro de Estado da Ciência
e Tecnologia.
...................................................................................(NR)
Art. 2º  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2009;
188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Reinhold Stephanes
Sergio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 30.9.2009