6.989, De 23.10.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.989, DE 23 DE OUTUBRO DE
2009.
 
Dispõe
sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Istambul, na
República da Turquia. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de
maio de 2003, e no art. 49 do Anexo I ao Decreto
no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,
DECRETA: 
Art. 1o  Fica criado o
Consulado-Geral do Brasil em Istambul, na República da
Turquia. 
Art. 2o  Fica incluída
a localidade constante do art. 1o deste Decreto
na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de
Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto
no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o
Fator de Conversão 13. 
Art. 3o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 23 de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVACelso Luiz Nunes
Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2009