6.999 De 6.11.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.999, DE 6 DE NOVEMBRO DE
2009.
 
Altera o parágrafo único do art.
7o do Decreto no 61.589, de 23
de outubro de 1967. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 149 do Decreto-Lei no
73, de 21 de novembro de 1966, 
DECRETA: 
Art. 1o  O parágrafo único do art.
7º do Decreto
nº 61.589, de 23 de outubro de 1967, passa a vigorar com
a seguinte redação: 
Parágrafo único.  As
sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de pessoas
poderão, também, operar seguro de acidentes pessoais e seguro
habitacional, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de
Seguros Privados - CNSP e pela Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP. (NR)  
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 6 de novembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2009