60.104, De 20.1.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.104, DE 20 DE JANEIRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública a
"Obras Sociais, Universitárias e Culturais" (OSUC) com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo
ao que consta do processo M.J.N.I. nº 32.744, de
1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos o art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Obras Sociais, Universitárias e Culturais" (OSUC), com
sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília,
20 de janeiro de 1967; 146º da independência e 79º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.1.1967