60.207, De 13.2.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.207, DE 13 DE FEVEREIRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública o
"Colégio Sacré Coeur de Jesus", com sede em Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do Processo MJNI nº 22.912, de 1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Colégio Sadré Coeur de Jesus", com sede em Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais.
Brasília,
13 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.2.1967