60.208, De 13.2.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.208, DE 13 DE FEVEREIRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública o
"Instituto Leonardo Murialdo", com sede em Caxias do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do Processo MJNI 17.321, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Instituto Leonardo Murialdo", com sede em Caxias do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília,
13 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.2.1967 e retificado pelo DOU de 22.2.1967