60.549, De 7.4.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.549, DE 7 DE ABRIL DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública o
"Hospital da Cidade de Passo Fundo", com sede em Passo Fundo,
Estado do Rio Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que
consta do processo M.J.N.I. 17.081, de 1962,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Hospital da Cidade de Passo Fundo" com sede em Passo
Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília,
7 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.4.1967