60.551, De 7.4.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.551, DE 7 DE ABRIL DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública a
"Sociedade Hebraico Renascença", com sede em São Paulo, Estado de
São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo
ao que consta do processo M.J.N.I. 5.609, de
1964,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Sociedade Hebraico Renascendo", com sede em São Paulo, Estado de
São Paulo.
Brasília,
7 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.4.1967