60.647, De 28.4.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.647, DE 28 DE ABRIL DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o
"Oratório Anjo da Guarda", com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item nº II, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 29.381, de
1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Oratório Anjo da Guarda", com sede em São Paulo, Estado de
São Paulo.
Brasília,
25 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.5.1967