60.693, De 8.5.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.693, DE 8 DE MAIO DE
1967.
Inclui confederações nas
relacionadas na letra "j" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de
dezembro de 1956.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83,
item II, da Constituição, e
         CONSIDERANDO que, por um
lapso, foram omitidas no Decreto nº 40.556 de 17 de dezembro de
1956, as Medalha-prêmio "Santos Dumont" e Medalha-prêmio "Salgado
Filho", instituídas pelo Decreto nº 30.698, de 1 de abril de 1952,
para serem conferidas, respectivamente, a Cadete-do-Ar colocado em
1º lugar na classificação final, desde que haja mantido essa
classificação em todos os anos do curso com grau oito ou superior
em todos os outros ministrados, e aos Cadetes da Aeronáutica dos
demais cursos, nas condições estipuladas para o prêmio "Santos
Dumont",
        DECRETA:
        Art. 1º
Ficam incluídas nas condecorações relacionadas na letra "j" do art. 2º do Decreto
nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, imediatamente após a
Medalha-prêmio "Força Aérea Brasileira (A), a Medalha-prêmio
"Santos Dumont" (A) e a Medalha-prêmio "Salgado Filho" (A),
instituídas pelo Decreto nº 30.698, de 1 de abril de 1952.
        Art. 2º O presente decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 8 de maio de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 10.5.1967