60.717, De 12.5.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.717, DE 12 DE MAIO DE
1967.
 
Altera a redação de dispositivos do
Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo
Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art.83, inciso II, da Constituição,
    decreta:
    Art. 1º Os
nºs 1 e 2 do art. 181 do Regulamento Interno dos Serviços da
Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043,de 27 de setembro de
1956, passam a ter as seguintes redações:
    "1 - Decreto
- quando se tratar de nomeação:
    a) para
provimento de Cargo privativo de Oficial-General;
    b) para
provimento de Cargo em Órgão subordinado à Presidência da
República;
    c) para
Comissão, em caráter permanente, no exterior; e
    d) de Oficial
para representar a Aeronáutica em Comissão em outro Ministério ou
Órgão da Administração Pública, quando assim determinado por
dispositivo legal.
    2 - Ato do
Ministro da Aeronáutica - quando se tratar de designação:
    a) para
provimento de Cargo de Comandante;
    b) para
provimento de Cargo privativo de Oficial-Superior, nos casos não
previstos no nº 1;
    c) de Oficial
de Gabinete
    d) de
Ajudante de Ordens e de Adjunto de Oficial Superior exercendo
função privativa de Oficial-General;
    e) de
Instrutor ou Monitor;
    f) de militar
para Comissão, de caráter transitório, no exterior, até 30 (trinta)
dias, prorrogáveis, de acôrdo com a necessidade do serviço; e
    g) de militar
para representar a Aeronáutica em Comissão em outro Minstério ou
Órgão da Administração Pública" .
    Art. 2º Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
    Brasília, 12
de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e SilvaMarcio
de Souza Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 15.5.1967