60.904, De 27.6.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.904, DE 27 DE JUNHO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
"Instituto Regional de Desenvolvimento do Amapá", com sede na
Cidade de Macapá, Território Federal do Amapá.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 63, item II da Constituição Federal, e atendendo
ao que consta do Processo M.J.-19.630, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º
"in fine" da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado
com o artigo 1º "in fine", do Decreto número 50.517, de 2 de
maio de 1961, o Instituto Regional de Desenvolvimento do Amapá -
IRDA -, com sede na cidade de Macapá, Território Federal do
Amapá.
Brasília,
27 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.6.1967 e retificado no DOU de 6.7.1967