60.909, De 30.6.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.909, DE 30 DE JUNHO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
"Amparo Maternal", com sede no Estado da
Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo
ao que consta do processo M.J. nº 42.722, de
1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Amparo Maternal", com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília,
30 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da
Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.7.1967