602, De 14.7.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 602, DE 14 DE JULHO DE
1992.
Dispõe sobre a execução da Ata de
Retificação do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
    Considerando que o Tratado de
Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração -
ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo
Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de
novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de complementação
econômica;
    Considerando que o Brasil e
Argentina assinaram, em 20 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o
Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e
Argentina;
    Considerando que a
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração
lavrou, em 19 de maio de 1992, a pedido da Representação da
Argentina, a Ata de Retificação do Sétimo Protocolo Adicional ao
Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e
Argentina,
    DECRETA:
    Art. 1° A Ata de Retificação do
Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n°
14, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao presente decreto,
será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém,
inclusive quanto à sua vigência.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 14 de julho de 1992;
171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORCelso
Lafer
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 15.7.1992