61.077, De 26.7.1967

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.077, DE 26 DE JULHO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
"Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e à Infância de
Mirassol", com sede em Mirassol, Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da
Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 21.102, de
1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à
Infância de Mirassol", com sede em Mirassol, Estado de São
Paulo.
Brasília,
26 de julho de 1967;146º da Independência e 79º da
República.
A.COSTA E SILVA
Luis Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.7.1967