61.152, De 10.8.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.152, DE 10 DE AGOSTO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declaro de utilidade pública a
"Irmandade de Caridade do Senhor Bom dos Passos" com sede em Rio
Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. 19.127, de 1964,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Irmandade de Caridade do Senhor Bom Jesus dos Passos" com sede
em Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília,
10 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.8.1967