61.250, De 30.8.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.250, DE 30 DE AGOSTO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
Movimento de Arregimentação Feminina - MAF, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. nº 15.975, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública nos têrmos do art. 2º in
fine da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º in fine do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
50.517, de 2 de maio de 1961, o Movimento de Arregimentação
Feminina - MAF, com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Brasília,
30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.9.1967