61.289, De 6.9.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.289, DE 6 DE SETEMBRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Santa Casa de Misericórdia de Passos", com sede em Passos, Estados
de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. nº 27.561, de 1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Santa Casa de Misericórdia de Passos", com sede em Passos,
Estado de Minas Gerais.
Brasília,
6 de setembro de 1967;146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.9.1967