61.292, De 6.9.1967

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.292, DE 6 DE SETEMBRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o
"Hospital de Cataguases", com sede em Cataguases, Estado de Minas
Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 83 item III, da Constituição, e atendendo ao que
consta do Processo M.J. nº 27.559, de 1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art.1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Hospital de Cataguases" ,com sede em Cataguases, Estado de
Minas Gerais.
Brasília,
6 de setembro de 1967;146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.9.1967