61.294, De 6.9.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.294, DE 6 DE SETEMBRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o "Instituto Santa Úrsula" com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe refere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. nº 42.967, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Santa
Úrsula", com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Brasília, 6 de setembro de
1967;146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E
SILVA
Luis Antonio da
Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.9.1967